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NR 4 atualizada: entenda como funciona essa norma e o SESMT

As normas regulamentadoras (NRs) são essenciais para padronizar métodos e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Quando falamos em construção civil, por exemplo, uma das principais NRs para a segurança dos trabalhadores é a NR 4.

Por isso, se você é um especialista em segurança do trabalho ou é responsável pela compra técnica de EPIs na sua empresa, precisa conhecer bem essa norma para garantir a segurança no ambiente profissional.

Para te ajudar nessa tarefa, preparamos esse guia com o que você precisa saber sobre a Norma Regulamentadora 4, incluindo os graus de risco. Confira!

O que é a NR 4?

A Norma Regulamentadora 4 determina como obrigatória a contratação de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho nas empresas de construção civil e estabelece critérios para a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Criada em junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214, a NR 4 passou por uma atualização em dezembro de 2014. A partir daí, foi instituído o SESMT com o objetivo de promover a saúde e a proteção da integridade dos funcionários no local de trabalho. 

Aliás, essa exigência também está prevista na CLT, o que é compreensível, já que a construção civil é um dos campos profissionais com maior risco de acidentes de trabalho.

NR 4: Prevenção de acidentes na construção civil
A NR 4 e o SESMT são fundamentais para garantir a segurança de trabalhadores que atuam na construção civil.

Como funciona a NR 4?

A NR 4 está dividida em 20 itens, alguns subitens e 6 anexos que precisam ser seguidos de forma integral para identificar riscos e prevenir doenças e acidentes de trabalho em uma empresa de construção civil.

Isso é importante não apenas para garantir a segurança de todos, como também para proteger a empresa de problemas com questões legais ligadas ao Ministério do Trabalho.

Principais pontos da NR 4

Para que você consiga entender melhor essa norma, é importante destacar alguns pontos sobre o que diz a NR 4

Quem se submete à NR 4

A norma deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas, bem como nos órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário com funcionários regidos pela CLT. 

Nesses locais, obrigatoriamente, a estrutura do SESMT deve ser criada levando em consideração o grau de risco da atividade desempenhada pela empresa e o número de empregados.

Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

O item 4.2.5.1 da norma contempla a possibilidade de integração entre setores das empresas de risco 1 quando são obrigadas a montar o SESMT. 

Além disso, é preciso planejar e aprovar junto à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho um projeto com duração bienal. 

Centralização do SESMT

Outro ponto que merece destaque na NR 4 é a possibilidade de ter um SESMT centralizado, no caso de empresas com mais de uma unidade, desde que a distância entre cada uma não ultrapasse cinco quilômetros.

Qualificação dos profissionais do SESMT

De acordo com o subitem 4.4.1 da NR4, os especialistas indicados para liderar as atividades do Serviço Especializado precisam ter competência comprovada na área.

Além disso, o item 4.8 determina que o Técnico de Segurança do Trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho precisam dedicar 8 horas diárias ao SESMT

Como dimensionar a equipe do SESMT

A NR 4 diz que, para determinar o tamanho da equipe do SESMT e as atividades a serem desempenhadas por cada um dos membros, é preciso considerar dois pontos: o grau do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados.

Isso significa que quanto maior for o grau de risco, maior deverá ser o número de membros do SESMT. Essa relação está contemplada a partir dos Quadros I (grau de risco) e II (cruzamento entre o grau e número de trabalhadores) da NR 4.

O que é o grau de risco?

Outro ponto importante sobre o que diz a NR 4 é a definição de grau de risco. Na prática, são como indicadores que classificam o nível de perigo ao qual trabalhadores de uma empresa podem ser expostos quando desempenham suas atividades.

O Quadro I da NR 4 indica quais são os graus de risco e também qual é o nível de perigo de cada atividade econômica presente na  (CNAE), sendo 1 o menos perigoso e 4 o mais perigoso.

Como funciona o SESMT?

A Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação de todas as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no ambiente profissional, bem como às condições gerais de trabalho.

No que diz respeito à NR 4, essa portaria assegura a contratação de profissionais da área de segurança e da saúde para atuarem dentro das empresas de construção civil. 

No geral, as profissões que podem fazer parte do SESMT são:

  • Médico do Trabalho: médico com certificado de pós-graduação no curso de Especialização em Medicina do Trabalho ou certificado de residência médica na área de concentração em saúde do trabalhador.
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
  • Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro e pós-graduados em Enfermagem do Trabalho;
  • Técnico de Segurança do Trabalho: técnico com comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar ou técnico de enfermagem com certificado de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho.

SESMT na prática

Na prática, o SESMT desempenha suas atividades em parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), geralmente, por meio de ações como:

  • Palestras para orientar sobre os riscos relacionados às atividades, bem como as formas de evitar acidentes;
  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme orienta a NR 6;
  • Assistência aos funcionários vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas de doenças ocupacionais;
  • Divulgação de comunicados com recomendações sobre o surgimento de novas doenças, riscos de trabalho e uso correto de EPIs.
Capacete de proteção
Capacete de proteção.
EPI proteção das mãos
Luva de proteção.
EPI óculos de proteção
Óculos de proteção.
EPI Proteção Auditiva
Proteção auditiva.

Mas, além da NR 4, também é necessário se manter atento a outras três normas complementares para garantir a segurança dos trabalhadores:

  • NR 12: abrange a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
  • NR 18: trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • NR 35: trata do trabalho em altura.

Especialistas em segurança do trabalho, assim como você, precisam conhecer bem as NRs para evitar problemas e consequências legais que prejudiquem a empresa. Por isso, esperamos que esse post tenha sido útil!

Se tiver qualquer dúvida nesse processo, fale conosco e conheça o nosso portfólio de EPIs para as mais diferentes atividades, inclusive da Construção Civil.

Dúvidas rápidas:

O que é a NR 4?

A NR 4 é a norma que determina como obrigatória a contratação de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho nas empresas de construção civil e estabelece critérios para a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

O que é SESMT?

SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A equipe é formada por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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