As normas regulamentadoras (NRs) são essenciais para padronizar métodos e prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Quando falamos em construção civil, por exemplo, uma das principais NRs para a segurança dos trabalhadores é a NR 4.
Por isso, se você é um especialista em segurança do trabalho ou é responsável pela compra técnica de EPIs na sua empresa, precisa conhecer bem essa norma para garantir a segurança no ambiente profissional.
Para te ajudar nessa tarefa, preparamos esse guia com o que você precisa saber sobre a Norma Regulamentadora 4, incluindo os graus de risco. Confira!
O que é a NR 4?
A Norma Regulamentadora 4 determina como obrigatória a contratação de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho nas empresas de construção civil e estabelece critérios para a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Criada em junho de 1978, pela Portaria GM n.º 3.214, a NR 4 passou por uma atualização em dezembro de 2014. A partir daí, foi instituído o SESMT com o objetivo de promover a saúde e a proteção da integridade dos funcionários no local de trabalho.
Aliás, essa exigência também está prevista na CLT, o que é compreensível, já que a construção civil é um dos campos profissionais com maior risco de acidentes de trabalho.
Como funciona a NR 4?
A NR 4 está dividida em 20 itens, alguns subitens e 6 anexos que precisam ser seguidos de forma integral para identificar riscos e prevenir doenças e acidentes de trabalho em uma empresa de construção civil.
Isso é importante não apenas para garantir a segurança de todos, como também para proteger a empresa de problemas com questões legais ligadas ao Ministério do Trabalho.
Principais pontos da NR 4
Para que você consiga entender melhor essa norma, é importante destacar alguns pontos sobre o que diz a NR 4:
Quem se submete à NR 4
A norma deve ser aplicada em todas as empresas públicas e privadas, bem como nos órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário com funcionários regidos pela CLT.
Nesses locais, obrigatoriamente, a estrutura do SESMT deve ser criada levando em consideração o grau de risco da atividade desempenhada pela empresa e o número de empregados.
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
O item 4.2.5.1 da norma contempla a possibilidade de integração entre setores das empresas de risco 1 quando são obrigadas a montar o SESMT.
Além disso, é preciso planejar e aprovar junto à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho um projeto com duração bienal.
Centralização do SESMT
Outro ponto que merece destaque na NR 4 é a possibilidade de ter um SESMT centralizado, no caso de empresas com mais de uma unidade, desde que a distância entre cada uma não ultrapasse cinco quilômetros.
Qualificação dos profissionais do SESMT
De acordo com o subitem 4.4.1 da NR4, os especialistas indicados para liderar as atividades do Serviço Especializado precisam ter competência comprovada na área.
Além disso, o item 4.8 determina que o Técnico de Segurança do Trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho precisam dedicar 8 horas diárias ao SESMT.
Como dimensionar a equipe do SESMT
A NR 4 diz que, para determinar o tamanho da equipe do SESMT e as atividades a serem desempenhadas por cada um dos membros, é preciso considerar dois pontos: o grau do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados.
Isso significa que quanto maior for o grau de risco, maior deverá ser o número de membros do SESMT. Essa relação está contemplada a partir dos Quadros I (grau de risco) e II (cruzamento entre o grau e número de trabalhadores) da NR 4.
O que é o grau de risco?
Outro ponto importante sobre o que diz a NR 4 é a definição de grau de risco. Na prática, são como indicadores que classificam o nível de perigo ao qual trabalhadores de uma empresa podem ser expostos quando desempenham suas atividades.
O Quadro I da NR 4 indica quais são os graus de risco e também qual é o nível de perigo de cada atividade econômica presente na (CNAE), sendo 1 o menos perigoso e 4 o mais perigoso.
Como funciona o SESMT?
A Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação de todas as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no ambiente profissional, bem como às condições gerais de trabalho.
No que diz respeito à NR 4, essa portaria assegura a contratação de profissionais da área de segurança e da saúde para atuarem dentro das empresas de construção civil.
No geral, as profissões que podem fazer parte do SESMT são:
- Médico do Trabalho: médico com certificado de pós-graduação no curso de Especialização em Medicina do Trabalho ou certificado de residência médica na área de concentração em saúde do trabalhador.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
- Enfermeiro do Trabalho: enfermeiro e pós-graduados em Enfermagem do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho: técnico com comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: auxiliar ou técnico de enfermagem com certificado de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho.
SESMT na prática
Na prática, o SESMT desempenha suas atividades em parceria com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), geralmente, por meio de ações como:
- Palestras para orientar sobre os riscos relacionados às atividades, bem como as formas de evitar acidentes;
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme orienta a NR 6;
- Assistência aos funcionários vítimas de acidentes de trabalho ou com sintomas de doenças ocupacionais;
- Divulgação de comunicados com recomendações sobre o surgimento de novas doenças, riscos de trabalho e uso correto de EPIs.
Mas, além da NR 4, também é necessário se manter atento a outras três normas complementares para garantir a segurança dos trabalhadores:
- NR 12: abrange a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR 18: trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 35: trata do trabalho em altura.
Especialistas em segurança do trabalho, assim como você, precisam conhecer bem as NRs para evitar problemas e consequências legais que prejudiquem a empresa. Por isso, esperamos que esse post tenha sido útil!
Se tiver qualquer dúvida nesse processo, fale conosco e conheça o nosso portfólio de EPIs para as mais diferentes atividades, inclusive da Construção Civil.
Dúvidas rápidas:
A NR 4 é a norma que determina como obrigatória a contratação de profissionais da área de saúde e segurança do trabalho nas empresas de construção civil e estabelece critérios para a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. A equipe é formada por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.