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NR 9 atualizada: tudo o que você precisa saber sobre essa “nova” NR

A periculosidade e insalubridade de uma profissão podem representar ameaças graves à saúde e segurança no trabalho. Por isso, a NR 9 foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais” para proteger a integridade física do empregado.

A norma regulamenta riscos físicos, químicos, biológicos e outros considerados insalubres ou perigosos para estabelecer medidas de proteção para neutralizá-los ou eliminá-los.

Nesse guia, listamos tudo o que você precisa saber sobre a NR 9 atualizada: o que é, quais são os grupos de risco, o que é o PGR e mais. Confira! Confira!

O que é a NR 9?

A NR 9, ou Norma Regulamentadora 9, representa um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para garantir que os ambientes de trabalho apresentem condições ideais para não comprometer a saúde e segurança do trabalhador.

Para isso, a NR 9 tornou obrigatória a elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em todas as empresas com empregados. Atualmente, o programa foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da nova NR 1.

De 1978, quando foi editada, até aqui, a norma passou por atualizações para se adequar cada vez mais às necessidades dos trabalhadores. Por exemplo, em sua atual versão, a NR 9 contempla um sistema de avaliação e controle dos agentes ambientais e os padrões para esses agentes.

Quais são os grupos de riscos identificados pela NR 9?

A NR 9 atualizada, com a substituição do PPRA, que se limita apenas a questões ambientais, pelo PGR (NR 1), que contempla todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, identifica os riscos de acordo com cinco grupos. 

São eles: 

  • Grupo 1 – Riscos físicos: frio, umidade, vibrações, ruídos, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes.
  • Grupo 2 – Riscos químicos: substâncias compostas ou produtos químicos, névoas, neblina, gases, fumo e vapores.
  • Grupo 3 – Riscos biológicos: fungos, protozoários, parasitas, bactérias e bacilos.
  • Grupo 4 – Riscos ergonômicos: levantamento e transporte de peso, esforço físico intenso, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, exigência de postura inadequada, trabalho noturno, causadores de stress físico e/ou psíquico.
  • Grupo 5 – Riscos de acidentes: iluminação inadequada, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, probabilidade de incêndio ou explosão, eletricidade, animais peçonhentos e riscos que podem causar acidentes.
Grupos de risco da NR 9
A NR-9 identifica 5 principais grupos de riscos ocupacionais existentes em uma empresa. 

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR substitui o PPRA em dezembro de 2021, quando o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou uma Nota Técnica onde dispõe sobre a transição entre os programas. 

Para situar melhor, confira como esse processo aconteceu e os objetivos de cada programa, já que eles ainda geram preocupações e dúvidas em muitas organizações.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): busca preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através do reconhecimento, antecipação, avaliação e controle da ocorrência dos riscos ambientais que possam existir em uma empresa.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) e passou a valer em agosto de 2021, quando fixou as obrigações para as organizações:

  • Avaliar os riscos que não são possíveis evitar;
  • Colocar em prática medidas de prevenção através da escuta ativa às solicitações dos trabalhadores;
  • Adaptar o tipo de trabalho ao trabalhador;
  • Evitar riscos no ambiente de trabalho.

O PGR é o que orienta as ações de prevenção desenvolvidas pelos profissionais de SST. Por isso, deve passar por revisões constantes em todas as empresas para garantir a saúde e integridade física dos empregados.

Apesar do PPRA ter uma abrangência de riscos menor, isso não impossibilita o aproveitamento do seu conteúdo no PGR. Principalmente naquilo que diz respeito às avaliações ambientais, já que os métodos e níveis de ação não foram alterados com a nova NR 9

Como identificar os riscos apontados pela NR 9?

O Técnico de Segurança do Trabalho (TST) deve realizar as avaliações e indicar as medidas necessárias para controlar ou acabar com os riscos ambientais identificados. Para isso, todos os departamentos da empresa precisam ser analisados.

Por exemplo, se o TST identifica que um local de trabalho é muito quente e isso pode ocasionar problemas para a saúde, ele deve indicar formas de preservar a saúde e integridade do trabalhador, como sugerir a utilização de ventiladores industriais e fornecer vestimentas adequadas de proteção.

Outra situação seria o empregado que atua exposto a riscos químicos (como gases e vapores) ou biológicos (como parasitas e bactérias). Nos dois casos, ao avaliar o ambiente de trabalho, o TST deve indicar o uso de vestimenta de proteção, como macacão de proteção, por exemplo.

Macacão de proteção.
Macacão de proteção.

Principais pontos da nova NR 9

A NR 9 passou por importantes alterações ao longo dos anos. A principal delas foi a extinção do PPRA com a chegada do PGR da NR 1, que englobou todos os riscos ocupacionais.

Sem ter um programa específico associado, como o PPRA, a norma passou a ter papel apenas relacionada aos riscos físicos, químicos e biológicos. Com isso, seu principal objetivo é dar suporte ao PGR.

Na prática é assim: quando o Técnico de Segurança do Trabalho está executando a etapa de identificação de perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR-1) e encontra exposição a algum agente químico, físico ou biológico, ele deve ir até a NR 9 e ver o que ela orienta. Além disso, também é necessário consultar os anexos do texto base da norma.

Em síntese, a NR 9 atualizada busca promover a análise e controle dos agentes de risco do ambiente de trabalho de modo mais específico e abrangente para os tipos de risco físicos, químicos e biológicos. Enquanto os riscos ocupacionais, no geral, ficam a cargo da NR 1.

Agora que você já sabe tudo sobre a NR 9 e o que mudou em sua nova versão, conheça nosso portfólio de EPIs e garanta a segurança de todos em sua empresa!

Dúvidas Rápidas:

O que é a NR 9?

A NR 9 representa um conjunto de diretrizes regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para garantir que os ambientes de trabalho tenham condições ideais para não comprometer a saúde e segurança do trabalhador.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O PGR faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT). Substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em dezembro de 2021.

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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