Normas RegulamentadorasSegurança do Trabalho e Epis

NRs: Conheça Nosso Guia Para Você se Tornar um Especialista no Assunto

nr

Sabemos que você ouve sobre o assunto normas regulamentadoras (NRs) todos os dias e claro, sobre a importância de segui-las, mas você sabe dizer o que cada uma delas define? E quais delas são obrigatórias para qualquer empresa? E quais podem ser uma oportunidade para você aumentar a proteção da sua equipe?

Se a sua resposta for não para qualquer uma das perguntas acima, continue lendo esse blogpost para ficar por dentro de cada uma e aumentar ainda mais o seu conhecimento sobre o assunto e consequentemente, o nível de segurança dentro da sua empresa.

Venha conosco!

O que são normas regulamentadoras?

Resumidamente, as NRs são diretrizes que buscam garantir a saúde e a integridade física e moral dos colaboradores e evitar acidentes de ocupacionais.

Elas funcionam como uma espécie de norte para todos os Profissionais de SST na hora de implementar medidas de segurança e proteção.

Ao seguir fielmente os requisitos e procedimentos propostos pelas NRs, você consegue garantir diversos benefícios para você como profissional de saúde e segurança do trabalho como para sua empresa, tais como:

  • Evitar a proposição de ações trabalhistas propostas por colaboradores demitidos;
  • Evitar licenças e afastamentos médicos ocasionados por acidentes de trabalho;
  • Diminuir a contratação de novos colaboradores para substituição de profissionais acidentados e afastados;
  • Eliminar o risco de ter a imagem da empresa manchada pelo não cumprimento das normas;
  • Evitar instabilidade no ambiente laboral, causada principalmente pela insegurança e vulnerabilidade dos funcionários.

Quem deve cumprir regras das NRs?

Ao todo são 36 normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho. Isso não significa que você, Profissional de SST, deve implementar todas.

Algumas possuem diretrizes específicas de acordo com a atuação. Por isso, é muito importante você saber sobre o que trata cada uma das 36 normas.

Vamos às normas:

  • NR 1 – Disposições gerais: estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs.
  • NR 3 – Embargo ou interdição: em caso de comprovação de risco iminente ao colaborador, essa NR determina que o estabelecimento pode vir a ser interditado ou embargado.
  • NR 4 – SESMT: define as diretrizes de implementação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), órgão formado por profissionais da saúde ocupacional e segurança do trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e criar planejamentos de segurança.
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Comissão constituída para criar propostas e momentos de diálogos de segurança e saúde no trabalho.
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): estabelece a obrigatoriedade da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Exemplo: Botas de segurança, Luvas de Raspa, Aventais de Raspa, proteção para os olhos etc.
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO): fala a respeito da criação de um programa que realiza a avaliação e diagnóstico antecipados de possíveis riscos aos colaboradores de acordo com suas atividades ocupacionais.
  • NR 8 – Edificações: define as diretrizes necessárias para a segurança e saúde de pessoas que atuam com edificações.
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): determina a elaboração de um PPRA para demonstrar quais são os agentes físicos, biológicos e químicos existentes em cada cenário laboral.
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina requisitos e condições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores que trabalham diretamente ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de materiais: determina boas práticas e medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte.
  • NR 12 – Segurança do trabalho em máquinas e equipamentos: indica quais são os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.
  • NR 13 – Vasos de pressão: Estabelece normas de saúde e segurança na instalação, manutenção e vistorias de segurança de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento.
  • NR 14 – Fornos: Estabelece normas de prevenção e de utilização de fornos industriais, desde a instalação a manutenção e vistorias de segurança.
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: determina quais são os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no ambiente de trabalho e o que é considerado insalubre e altamente arriscado para o colaborador.
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: abrange as responsabilidades do empregador e quais são os direitos dos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas.
  • NR 17 – Ergonomia: determina quais medidas podem ser adotadas para criar um ambiente de trabalho confortável e evitar o desenvolvimento de doenças provenientes de má postura ou por atividades repetitivas.
  • NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: estabelece diretrizes de planejamento e de organização com o foco em implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção de processos em atividades na Indústria da Construção.
  • NR 19 – Explosivos: explica e abrange as obrigatoriedades para o manuseio, controle e armazenamento desses materiais.
  • NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis: estabelece quais são os requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes advindos das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • NR 21 – Trabalho a céu aberto: determina a obrigatoriedade de abrigos para proteger os trabalhos de riscos ao realizarem trabalho à céu aberto.
  • NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração: abrange quais são os aspectos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho para tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de mineração com o objetivo de garantir meios permanentes de segurança e saúde para os trabalhadores.
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios: determina quais são as condições de segurança em caso de incêndios (saídas de emergência, sinalizações etc.). Essa norma deve ser seguida por todos os tipos de empresa.
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: obrigatória em toda empresa, essa norma determina quais são as condições básicas que a empresa deve oferecer para garantir conforto e qualidade de vida dos trabalhadores.
  • NR 25 – Resíduos Industriais: trata a respeito das boas práticas para a eliminação de todo tipo de resíduo industrial para evitar riscos de saúde.
  • NR 26 – Sinalização de Segurança: define quais cores que devem ser usadas nas sinalizações de segurança do trabalho.
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades: determina quais serão os aspectos e pontos de avaliação a serem utilizados nas fiscalizações de segurança em relação a aplicação de multas e o valor das autuações.
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: determina as medidas de segurança que a serem adotadas pelas empresas que atuam com trabalho portuário (tanto em terra quanto em alto mar).
  • NR 30 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho aquaviário: define as medidas de segurança adotadas por empresas do trabalho Aquaviário (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias).
  • NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura: abrange quais são os aspectos que devem ser observados na organização e no ambiente de trabalho para tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
  • NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde: como objetivo de evitar doenças ocupacionais advindas de contágios, essa norma determina as obrigatoriedades de segurança para colaboradores que trabalham em estabelecimentos de saúde.
  • NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados: determina quais medidas de controle de risco que devem ser obrigatoriamente para garantir a saúde de quem trabalha em espaços confinados.
  • NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção a serem adotadas para garantir a segurança, saúde e boas condições de trabalho nesse segmento.
  • NR 35 – Trabalho em Altura: estabelece diretrizes e medidas de proteção para o trabalho em altura.
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: determina os requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados.

Muitos Profissionais de SST podem ficar preocupados em relação a seguirem todas as normas e se sentirem incomodados e como se tivessem um trabalho extra, além da rotina atribulada do dia a dia.

Mas é totalmente o contrário, as normas vêm para facilitar! Elas já trazem as orientações do que precisa ser feito e otimizam o trabalho do Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho.

Vamos usar como exemplo a NR 6, que fala a respeito do uso obrigatório de EPIs:

Imagine que você precise comprar equipamentos de proteção para os pés, como Botina de Segurança, mas não tem certeza de como selecionar qual é o melhor modelos para os seus colaboradores de acordo com a função de cada um. Para não errar, você consulta a NR 6 e verifica o que ela determina na hora de escolher o EPI.

Ao fazer isso você compreende que antes mesmo de pensar no EPI, é preciso realizar uma análise preliminar de risco em relação a ocupação do trabalhador e de acordo com o resultado dela, você terá as respostas que precisa para escolher o melhor modelo de bota de segurança.

Ou seja, muito mais fácil e seguro, não é mesmo?

Agora que você já sabe tudo sobre as normas regulamentadoras, é hora de escolher os melhores EPIs para a sua equipe! Nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco e conheça toda a nossa linha.

Gostou desse conteúdo? Fique à vontade para interagir conosco. Sua participação é importante para nós.

Abraço e até breve!

Dimensional

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
Leia também
Segurança do Trabalho e Epis

Título: Com a Dimensional você Protege suas Mãos Sempre!

Segurança do Trabalho e Epis

Respirar com Segurança exige Proteção!

Segurança do Trabalho e Epis

Abril Verde: Sua Segurança em Primeiro Lugar!

Segurança do Trabalho e Epis

Luvas KryTech 563 MAPA Professional: A Escolha Ideal Contra Riscos de Cortes em Manuseios Complexos