Material elétricoNormas Regulamentadoras

As exigências de uma instalação elétrica em canteiro de obra, atendendo a NR-18

As instalações elétricas em canteiros de obras são instalações temporárias e por isto nem sempre são tradadas de forma adequada por parte de quem está instalando. Porém, o perigo da eletricidade não está associado ao tempo de existência da instalação.  Para uma pessoa morrer de choque elétrico por causa de uma instalação malfeita, nas tensões usuais de 220 ou 127 volts, são necessários somente alguns décimos de segundos.

Por isso, toda instalação em canteiro de obra deve atender a todos os requisitos da NBR 5410, a NR-10 e a NR-18, com exceção da fixação dos cabos elétricos, que se torna dispensável.

Para te ajudar a cumprir as normas e regulamentos, e também a garantir a segurança da instalação, a Nexans preparou algumas dicas, confira:

1) As instalações devem ser feitas por um profissional autorizado: as instalações elétricas de canteiros de obras devem ser feitas por profissional autorizado, conforme determina a NR-18 e a NR-10. Este profissional deve ser da área elétrica, qualificado ou capacitado, e deve ter feito o treinamento de segurança estabelecido pela NR-10.

2) As instalações devem seguir um projeto: A NR-18 estabelece que as instalações elétricas de canteiro de obra devem ser executadas e mantidas de acordo com um projeto, elaborado por profissional habilitado. O projeto deve atender as normas técnicas da ABNT, e no caso de baixa tensão, a NBR 5410. As normas de instalações elétricas da ABNT valem tanto para as instalações permanentes quanto para as temporárias.

3) A utilização do dispositivo Diferencial Residual – DR é obrigatória: A última revisão da NR-18 tornou obrigatória a utilização do dispositivo DR, como medida de segurança adicional nas instalações elétricas, nas situações previstas nas normas técnicas nacionais vigentes. Para o caso do canteiro de obras, a NBR 5410 estabelece que todas as tomadas até 32 A devem ser protegidas por dispositivos diferencial residual de alta sensibilidade, isto é. com corrente diferencial residual nominal IΔn igual ou inferior a 30 mA.

4) Os cabos devem ser unipolares ou multipolares: Nas instalações elétricas de canteiros de obras, devem ser usados cabos unipolares ou multipolares, ou seja, cabos com capa –1 kV. Na grande maioria dos casos, os cabos ficam expostos, e neste caso são proibidos o uso de condutores isolados – cabos 450/750 V.

5) Os cabos no piso devem ter proteção mecânica: Diferentemente das linhas elétricas das instalações definitivas, as instalações temporárias podem estar até no piso e, desta forma, os condutores devem ser protegidos por uma passadeira de proteção de cabos, suficientemente resistente para garantir a sua integridade, quando estiverem em áreas de circulação.

6) Compre produtos certificados: Nas instalações temporárias o ambiente é mais agressivo que o ambiente das instalações permanentes, por isto a isolação e cobertura dos cabos são mais solicitadas. Nesta situação é muito importante o uso de produtos de qualidade. A utilização de produtos certificados é a garantia da segurança dos trabalhadores em canteiros de obras.

Esse tipo de instalação deve ser projetada e construída em função do risco que os trabalhadores estão expostos e não do tempo que elas serão utilizadas. Os riscos de choque elétrico em canteiros de obra são maiores que nas instalações usuais, e por isto, a norma apresenta exigências maiores que nas instalações permanentes.

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Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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