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NR 6: entenda o que é e quais os principais tópicos abordados nela

nr 6

A segurança no ambiente de trabalho é essencial para todos. Por essa razão, a prevenção orienta para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma NR 6, do Ministério do Trabalho, regula os procedimentos e cuidados referentes ao fornecimento e utilização de instrumentos protetores.

Conhecer a norma e as responsabilidades da empresa, dos trabalhadores e dos fabricantes dos equipamentos é essencial para sua implantação correta e uso efetivo. Dessa forma, a empresa atende à legislação e cuida da segurança de seus colaboradores. Continue a leitura e entenda os principais tópicos da NR 6.

NR 6 e seus objetivos

O Ministério do Trabalho regula as medidas de segurança necessárias e obrigatórias no ambiente laboral por meio de suas Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR. Elas definem procedimentos, limites e equipamentos para quase tudo que diz respeito à saúde e bem-estar do trabalho em uma empresa.

Uma dessas normas é a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual. Como seu próprio título já indica, trata-se das medidas que devem ser tomadas em relação ao fornecimento e à utilização dos EPIs nas rotinas de trabalho da empresa.

Para esse regulamento, EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Para ser aceito como produto regular que atende à legislação, cada um deve manter atualizado o seu Certificado de Aprovação (CA).

Nesse contexto, as previsões da NR 6 têm os seguintes objetivos principais:

  • orientar a utilização de EPI pelos trabalhadores;
  • definir as responsabilidades do empregador e dos empregados;
  • estabelecer as responsabilidades dos fabricantes e dos importadores;
  • relacionar os principais EPIs para as situações mais comuns;
  • deliberar aspectos técnicos dos equipamentos.

Apesar disso, um dos grandes desafios das empresas é conseguir promover o efetivo emprego do protetor próprio para cada atividade junto aos trabalhadores. Ainda que se esforce por providenciar todo o equipamento adequado e necessário às diversas funções, é difícil alcançar sua plena utilização pelos colaboradores.

Principais tipos de EPI

À medida que a tecnologia aplicada à segurança do trabalho se aprimora, novos modelos de equipamentos para diversas funções de proteção aparecem no mercado. Cuidados como maior conforto, por exemplo, são importantes, uma vez que o desconforto provocado é um dos maiores motivos pelo abandono do produto.

Assim, uma grande quantidade de tipos está disponível, sempre voltados para o cuidado de uma determinada parte corporal submetida às condições de risco. Afinal, proteção e segurança devem alcançar qualquer região suscetível do corpo do colaborador.

Confira, a seguir, o que pode ser considerado como principais exemplos dos vários tipos de instrumentos, entre outros!

Para cabeça

  • capacete de segurança comum;
  • capacete com aba;
  • capacete com aba e viseira.

Para olhos, face e ouvidos

  • máscara de solda;
  • óculos de segurança;
  • protetor auricular;
  • protetor facial.

Para mãos e pés

  • luvas (látex, vinil, Neoprene, nitrílica, PVC);
  • calçados (sapato, bota).

Para todo o corpo

  • avental;
  • colete;
  • macacão;
  • protetor solar;
  • vestimentas especiais.

Respiratórios

  • máscaras descartáveis;
  • respirador facial;
  • respirador purificador de ar.

Contra quedas

  • ancoragem;
  • cinto de segurança;
  • talabarte;
  • trava-quedas.

As principais responsabilidades de uso

A NR 6 é muito prática e objetiva com relação às responsabilidades de todos, quanto ao uso dos equipamentos nas rotinas de trabalho. Suas previsões são absolutamente essenciais e indispensáveis e precisam ser seguidas por cada um dos segmentos: empresa, trabalhador e fabricante ou importador. A seguir, entenda mais sobre esse tópico!

Responsabilidades da empresa

  • adquirir a peça adequada e aprovada;
  • fornecer e exigir sua utilização adequada;
  • registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
  • orientar e treinar o trabalhador para o correto uso, a guarda e a conservação do material fornecido;
  • substituir imediatamente quando ocorrer dano ou extravio;
  • comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

Responsabilidades dos colaboradores

  • fazer uso adequado dos itens fornecidos;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração torne o EPI impróprio para uso;
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do produto. 

Responsabilidades do fabricante ou importador

  • cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • comunicar quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
  • solicitar a emissão ou renovação do CA;
  • requerer novo Certificado de Aprovação quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
  • responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do item que deu origem ao CA;
  • oferecer o instrumento com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  • comercializar apenas produtos portadores de CA;
  • fazer constar o número do lote de fabricação;
  • providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso;
  • fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de suas peças, indicando quando for necessário proceder à revisão ou à substituição;
  • promover a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência.

Principais desafios para o cumprimento da norma

Existe uma grande dificuldade para incutir no trabalhador a necessidade da prevenção e do cuidado com a preservação. Não faltam argumentos: esquecimento, incômodo, atrapalha o serviço, entre outros.

Da mesma forma, muitos empresários consideram apenas uma exigência da fiscalização e não cumprem com sua obrigação. Geralmente, empresas assim apresentam uma política de segurança do trabalho fragilizada.

Dessa realidade, resulta que o uso correto do EPI acaba não acontecendo como deveria. As razões diretas para isso estão exatamente nessa resistência à sua utilização pelos trabalhadores ou no fato de não ter sido fornecido pela empresa.

O saldo é muito ruim: grande parte dos acidentes do trabalho envolvem uso inadequado ou ausência de utilização do EPI devido. Por esse motivo, o descumprimento das previsões da NR 6 pode trazer penalidades sérias para as duas partes envolvidas.

Para enfrentar esses desafios, é preciso trabalhar no desenvolvimento da conscientização com vistas à prevenção, fortalecendo a atuação do pessoal de proteção do trabalho. Ao mesmo tempo, deve-se entender como investimento e não custo os recursos aplicados em defesa.

O conhecimento da NR 6 e, sobretudo, das responsabilidades que define para todos que trabalham em situações de risco faz a diferença na sua implantação. Dedicar atenção e cuidado ao seu cumprimento garante segurança para os trabalhadores e tranquilidade para a organização na adequação às previsões da legislação.

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Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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