As Normas Regulamentadoras (NRs) são um compilado de obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores para garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Atualmente, existem 37 NRs em vigor e uma das principais é a NR 5.
A Norma Regulamentadora 5 é um elo importante entre os órgãos de segurança do trabalho no Brasil e os trabalhadores. Ela merece a atenção dos profissionais de SST principalmente porque passou por importantes mudanças em 2022.
Mas, afinal, você sabe o que é e para que serve a NR 5? Continue a leitura e saiba tudo sobre as mudanças de uma das principais Normas Regulamentadoras da segurança do trabalho. Confira!
O que é e para que serve a NR 5?
A NR 5 é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas.
De modo geral, o que tratamos na NR 5 é a importância da CIPA para conscientizar e orientar sobre o cumprimento de normas de segurança no local de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outras medidas necessárias para reduzir os riscos no ambiente de trabalho.
O que é a CIPA?
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma organização interna das empresas, composta por empregados e empregadores, para prevenir e evitar acidentes e doenças causadas pelo trabalho.
Em resumo, essa comissão deve se manter atenta aos riscos iminentes e promover meios para garantir a segurança dos trabalhadores em:
- Empresas privadas e públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração direta e indireta;
- Associações recreativas;
- Instituições beneficentes;
- Cooperativas;
- Outras instituições que admitem trabalhadores na condição de empregados
A CIPA está no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é regida, principalmente, pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), que estabelece a comissão como uma exigência legal para instituições com mais de 100 funcionários.
Composição da CIPA
A Comissão deve ser composta por representantes do empregador e dos colaboradores, de acordo com o previsto no Quadro I da NR 5. Mas, a quantidade de integrantes da CIPA pode variar de acordo com a atividade da empresa, o setor econômico e o total de funcionários.
Em todos os casos, independente do número de membros, a CIPA deve conter, obrigatoriamente, os seguintes cargos:
- Presidente, que é um representante do empregador;
- Vice-presidente, que é um representante dos empregados;
- Secretário, indicado por todos os membros da CIPA.
Atribuições da CIPA
A prevenção de acidentes de trabalho e a saúde ocupacional dos funcionários é o maior objetivo da CIPA. Para possibilitar isso, ela pode promover uma série de ações, com base em atribuições, como as seguintes:
- Identificar os perigos do processo de trabalho;
- Elaborar mapas de riscos;
- Elaborar um plano de trabalho de ações preventivas para segurança e saúde no trabalho;
- Participar da execução e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
- Avaliar prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de risco.
Funcionamento da CIPA
Cada membro da CIPA tem mandato de um ano, permitida uma reeleição. Durante o mandato, os membros devem participar de reuniões ordinárias mensais, dentro de um calendário preestabelecido, durante o expediente de trabalho.
As reuniões devem ter atas assinadas pelos participantes e ser encaminhadas para todos os membros. Esses documentos ficarão arquivados na empresa à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT).
Além disso, existe também a possibilidade da realização de reuniões extraordinárias nos seguintes casos:
- Denúncia sobre uma situação de risco grave e iminente;
- Acidente de trabalho grave ou fatal;
- Solicitação expressa de um dos representantes.
Principais regras da NR 5
A NR 5 estabelece diretrizes e regras para organizar, padronizar e fiscalizar empresas de diversos segmentos a fim de promover a segurança e saúde dos empregados no ambiente de trabalho.
Entre as principais regras da NR 5, vale à pena destacar as seguintes:
- É obrigatório a criação da CIPA para todas as empresas com mais de 100 funcionários;
- Os representantes do empregador devem ser designados. Já os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por voto secreto;
- A participação na eleição da CIPA não depende de filiação a sindicato;
- Funcionários eleitos para cargo de direção da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o término do mandato;
- Os documentos relacionados à eleição da CIPA, atas, calendários anuais e outros registros das reuniões da Comissão devem ficar na empresa, sempre à disposição do Ministério do Trabalho para fins de fiscalização;
- Os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional sempre que requisitados;
- O empregador não pode desativar a Comissão antes do fim dos mandatos, mesmo com a diminuição da quantidade de empregados. A dissolução só pode acontecer nos casos de encerramento das atividades da empresa.
Atualizações na NR 5 (2022)
A publicação da NR 5 atualizada aconteceu em outubro de 2021 por meio da Portaria MTP nº 422. A atualização entrou em vigor em janeiro de 2022. Mas afinal, o que mudou na NR 5?
Mapa de riscos
O mapa de riscos não é mais um item obrigatório da CIPA. Com a alteração da NR 5, a norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão.
Com isso, pode ser um mapa ou outro documento que registre a percepção de riscos, com a assessoria do SESMT, quando houver.
MEI
A nova NR 5 traz um item específico para mencionar que o MEI está dispensado de indicar o designado de CIPA, caso tenha um funcionário.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, as reuniões ordinárias poderão ser bimestrais, a critério da própria CIPA.
Apuração de votos
De acordo com a NR 5 atualizada, quando menos da metade dos empregados participarem da eleição da CIPA, não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte.
No segundo dia, o pleito será considerado válido com a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores. Se assim for, serão contabilizados os votos dos dois dias de votação. Caso contrário, a comissão eleitoral deverá prorrogar novamente o período de votação para o dia seguinte.
Por fim, no terceiro dia será considerada válida a participação de qualquer número de empregados, contabilizando os votos dos três dias de votação.
Participação do secretário
Agora, a CIPA pode designar, se assim desejar, um secretário diferente a cada reunião ordinária ou extraordinária.
Treinamentos
A nova CIPA fala sobre “aproveitamento de treinamento”. Ou seja, uma capacitação realizada há menos de dois anos poderá ser aproveitada na mesma empresa.
Carga horária
Outra novidade com a mudança da NR 5 é a carga horária estipulada por grau de risco da empresa.
Antes, eram 20 horas para todos. Agora, são 8 horas para empresas de grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4.
Quadro de dimensionamento
Com a nova NR 5, não existem mais aqueles códigos baseados no CNAE da empresa. Agora, os únicos critérios para dimensionamento são os graus de risco da NR 4 e a quantidade de funcionários.
Agora que você já sabe tudo sobre a NR 5, escolha os melhores EPIs para garantir a segurança da sua equipe. Entre em contato conosco e conheça a linha completa de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva da Dimensional para a sua empresa!
Dúvidas rápidas:
A NR 5 é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas.
A NR 5 atualizada trouxe mudanças para mapa de riscos, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, apuração de votos, participação do secretário, treinamentos, carga horária e quadro de dimensionamento.