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NR 5 atualizada 2022: tudo o que você precisa saber sobre essa importante NR

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um compilado de obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores para garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Atualmente, existem 37 NRs em vigor e uma das principais é a NR 5.

A Norma Regulamentadora 5 é um elo importante entre os órgãos de segurança do trabalho no Brasil e os trabalhadores. Ela merece a atenção dos profissionais de SST principalmente porque passou por importantes mudanças em 2022.

Mas, afinal, você sabe o que é e para que serve a NR 5? Continue a leitura e saiba tudo sobre as mudanças de uma das principais Normas Regulamentadoras da segurança do trabalho. Confira!

O que é e para que serve a NR 5?

A NR 5 é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas.

De modo geral, o que tratamos na NR 5 é a importância da CIPA para conscientizar e orientar sobre o cumprimento de normas de segurança no local de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outras medidas necessárias para reduzir os riscos no ambiente de trabalho.

EPI Proteção Auditiva
EPI proteção auditiva.
Capacete de proteção
EPI proteção da cabeça.
EPI proteção das mãos
EPI proteção das mãos.
EPI óculos de proteção
EPI proteção visual.

O que é a CIPA?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma organização interna das empresas, composta por empregados e empregadores, para prevenir e evitar acidentes e doenças causadas pelo trabalho.

Em resumo, essa comissão deve se manter atenta aos riscos iminentes e promover meios para garantir a segurança dos trabalhadores em: 

  • Empresas privadas e públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Órgãos da administração direta e indireta;
  • Associações recreativas;
  • Instituições beneficentes;
  • Cooperativas;
  • Outras instituições que admitem trabalhadores na condição de empregados

A CIPA está no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é regida, principalmente, pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), que estabelece a comissão como uma exigência legal para instituições com mais de 100 funcionários. 

Composição da CIPA

A Comissão deve ser composta por representantes do empregador e dos colaboradores, de acordo com o previsto no Quadro I da NR 5. Mas, a quantidade de integrantes da CIPA pode variar de acordo com a atividade da empresa, o setor econômico e o total de funcionários.

Em todos os casos, independente do número de membros, a CIPA deve conter, obrigatoriamente, os seguintes cargos:

  • Presidente, que é um representante do empregador;
  • Vice-presidente, que é um representante dos empregados;
  • Secretário, indicado por todos os membros da CIPA.
Quantidade de membros da CIPA - NR 5
A CIPA precisa ter, no mínimo, 3 integrantes: presidente, vice-presidente e secretário.

Atribuições da CIPA

A prevenção de acidentes de trabalho e a saúde ocupacional dos funcionários é o maior objetivo da CIPA. Para possibilitar isso, ela pode promover uma série de ações, com base em atribuições, como as seguintes:

  • Identificar os perigos do processo de trabalho;
  • Elaborar mapas de riscos;
  • Elaborar um plano de trabalho de ações preventivas para segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da execução e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
  • Avaliar prioridades de ação nos locais de trabalho; 
  • Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho para identificar situações de risco.

Funcionamento da CIPA

Cada membro da CIPA tem mandato de um ano, permitida uma reeleição. Durante o mandato, os membros devem participar de reuniões ordinárias mensais, dentro de um calendário preestabelecido, durante o expediente de trabalho.

As reuniões devem ter atas assinadas pelos participantes e ser encaminhadas para todos os membros. Esses documentos ficarão arquivados na empresa à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho (AIT).

Além disso, existe também a possibilidade da realização de reuniões extraordinárias nos seguintes casos: 

  • Denúncia sobre uma situação de risco grave e iminente;
  • Acidente de trabalho grave ou fatal;
  • Solicitação expressa de um dos representantes.

Principais regras da NR 5

A NR 5 estabelece diretrizes e regras para organizar, padronizar e fiscalizar empresas de diversos segmentos a fim de promover a segurança e saúde dos empregados no ambiente de trabalho.

Entre as principais regras da NR 5, vale à pena destacar as seguintes:

  1. É obrigatório a criação da CIPA para todas as empresas com mais de 100 funcionários;
  2. Os representantes do empregador devem ser designados. Já os representantes dos empregados (titulares e suplentes) são eleitos por voto secreto;
  3. A participação na eleição da CIPA não depende de filiação a sindicato;
  4. Funcionários eleitos para cargo de direção da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa até um ano após o término do mandato;
  5. Os documentos relacionados à eleição da CIPA, atas, calendários anuais e outros registros das reuniões da Comissão devem ficar na empresa, sempre à disposição do Ministério do Trabalho para fins de fiscalização;
  6. Os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional sempre que requisitados;
  7. O empregador não pode desativar a Comissão antes do fim dos mandatos, mesmo com a diminuição da quantidade de empregados. A dissolução só pode acontecer nos casos de encerramento das atividades da empresa.

Atualizações na NR 5 (2022)

A publicação da NR 5 atualizada aconteceu em outubro de 2021 por meio da Portaria MTP nº 422. A atualização entrou em vigor em janeiro de 2022. Mas afinal, o que mudou na NR 5?

Mapa de riscos

O mapa de riscos não é mais um item obrigatório da CIPA. Com a alteração da NR 5, a norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão.

Com isso, pode ser um mapa ou outro documento que registre a percepção de riscos, com a assessoria do SESMT, quando houver.

MEI

A nova NR 5 traz um item específico para mencionar que o MEI está dispensado de indicar o designado de CIPA, caso tenha um funcionário. 

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, as reuniões ordinárias poderão ser bimestrais, a critério da própria CIPA.

Apuração de votos

De acordo com a NR 5 atualizada, quando menos da metade dos empregados participarem da eleição da CIPA, não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. 

No segundo dia, o pleito será considerado válido com a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores. Se assim for, serão contabilizados os votos dos dois dias de votação. Caso contrário, a comissão eleitoral deverá prorrogar novamente o período de votação para o dia seguinte. 

Por fim, no terceiro dia será considerada válida a participação de qualquer número de empregados, contabilizando os votos dos três dias de votação.

Participação do secretário

Agora, a CIPA pode designar, se assim desejar, um secretário diferente a cada reunião ordinária ou extraordinária. 

Treinamentos

 A nova CIPA fala sobre “aproveitamento de treinamento”. Ou seja, uma capacitação realizada há menos de dois anos poderá ser aproveitada na mesma empresa. 

Carga horária

Outra novidade com a mudança da NR 5 é a carga horária estipulada por grau de risco da empresa.

Antes, eram 20 horas para todos. Agora, são 8 horas para empresas de grau de risco 1, 12 horas para grau de risco 2, 16 horas para grau de risco 3 e 20 horas para grau de risco 4.

Quadro de dimensionamento

Com a nova NR 5, não existem mais aqueles códigos baseados no CNAE da empresa. Agora, os únicos critérios para dimensionamento são os graus de risco da NR 4 e a quantidade de funcionários. 

Agora que você já sabe tudo sobre a NR 5, escolha os melhores EPIs para garantir a segurança da sua equipe. Entre em contato conosco e conheça a linha completa de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva da Dimensional para a sua empresa!

Dúvidas rápidas:

O que é a NR 5?

A NR 5 é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas.

O que mudou na NR 5 (2022)?

A NR 5 atualizada trouxe mudanças para mapa de riscos, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, apuração de votos, participação do secretário, treinamentos, carga horária e quadro de dimensionamento.

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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