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NR35: conheça as medidas de segurança do trabalho em altura

segurança do trabalho em altura

A NR35 é a norma regulamentadora que rege a segurança do trabalho em altura — qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, em local onde haja risco de queda. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos com a atividade.

A norma abrange medidas de controle com o intuito de inibir o risco à saúde física dos trabalhadores e, por isso, prioriza a adoção de medidas para evitar a atividade, sempre que houver meio alternativo de execução. Caso não seja possível, é imprescindível adotar estratégias que eliminem ou minimizem o risco de queda dos trabalhadores.

Continue a leitura e veja como a sua empresa pode se adequar a esse regulamentação para a segurança do trabalho em altura.

Como a NR35 aumenta a segurança do trabalho em altura?

Todo profissional que trabalha em altura deve ser avaliado pelo médico do trabalho por meio do programa PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que atesta a aptidão de saúde para tal atividade no ASO (Atestado de saúde ocupacional).

A NR35 exige que o trabalhador seja devidamente treinado, não apenas para exercer suas funções com eficiência, mas também para conhecer os riscos inerentes à sua atividade.

Para tal, aquele que concede esse treinamento e capacitação mostra, por exemplo, as normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, os riscos da função, como os acidentes podem ocorrer e a conduta que deve ser assumida em situações de emergência, com noções de primeiros socorros e técnicas de resgate.

Cabe à empresa disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), orientar e treinar os colaboradores sobre o seu uso adequado, além da guarda e conservação, e responsabilizar-se pela higienização, manutenção periódica e substituição em caso de avaria ou extravio.

O registro da entrega dos EPIs deve ser feito para controle e monitoramento do uso, por meio de livros ou sistemas eletrônicos. A assinatura que atesta o recebimento por parte do trabalhador garante à empresa o cumprimento dos requisitos legais em casos de fiscalização e passivos trabalhistas.

Além disso, é necessário minimizar os riscos inerentes ao ambiente e seu entorno:

  • sinalizar e isolar toda a área onde o serviço será realizado;
  • considerar a possibilidade de intempéries que interfiram na segurança do local;
  • analisar o nível de risco de outras ocorrências (a queda de materiais e ferramentas, por exemplo);
  • definir onde serão estabelecidos os pontos de ancoragem dos equipamentos.

Nesse último aspecto, é de suma importância contar com profissionais capacitados para fazer o dimensionamento, uma vez que envolve conhecimento técnico específico para a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) — o documento pode ser emitido somente por um engenheiro devidamente qualificado.

Ademais, a empresa precisa atentar-se para o devido atendimento de outras NRs e promover a atualização periódica bienal do treinamento, caso ocorram mudanças nos procedimentos, condições e rotinas do trabalho, afastamento do trabalhador por período superior a noventa dias e mudança de empresa.

O intuito é privilegiar a segurança de seus funcionários, que devem trabalhar — conforme as condições repassadas e preestabelecidas — utilizando EPIs. Para isso, é preciso realizar sua devida seleção, inspeção e conservação, de forma que atenda às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.

Quais são os equipamentos básicos de segurança do trabalho em altura?

Alguns equipamentos são essenciais para a segurança do trabalho em altura. Sua eficácia é baseada no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e na NR6 — Norma Regulamentadora dos EPIs.

Cinto de segurança tipo paraquedista, talabartes e trava-quedas

O uso desse conjunto de equipamentos confere maior segurança aos profissionais na execução de suas tarefas, já que, ao ser fixado em um ponto mais alto, garante a integridade física do trabalhador em caso de acidente ao impedir a sua queda.

O modelo de cinto de segurança paraquedista tem esse nome em razão de sua semelhança com o acessório usado em saltos de paraquedas. Juntamente com o talabartes — extensão do cinto com um ponto de ancoragem — e o trava-quedas, o profissional consegue ficar mais tranquilo e em segurança no trabalho em altura.

A ancoragem deve ser posicionada para que o profissional consiga se prender antes de permanecer em situação de risco e soltá-la somente quando estiver em segurança. Podem ser colocados mais de um ponto de ancoragem para garantir estabilidade à pessoa.

Nesse caso, o talabarte usado deve ser em Y — com três pontos de ancoragem. Assim, um ponto é conectado ao cinto de segurança do trabalhador enquanto os demais são afixados em dois pontos alinhados em superfície segura.

O talabarte também pode ser ajustável, usado preferencialmente em atividades mais complexas em que as duas mãos são requisitadas. Dessa forma, permite-se maior liberdade de movimento, com a possibilidade de alternância entre dois pontos de ancoragem.

Já o trava-quedas atua em casos nos quais é necessário maior movimentação durante a execução do trabalho em altura. É uma presilha que trava o cinto quando acontece um deslocamento brusco, como ocorre nos cintos de segurança em carros.

Capacete com jugular

O capacete é o EPI mais conhecido, e seu uso protege a cabeça do trabalhador contra pancadas e a queda de objetos. É indispensável nessa atividade, uma vez que o trabalhador está exposto a muitas adversidades.

A fita que prende o capacete à cabeça passa por debaixo do queixo e, ao contrário dos itens sem o acessório, evita que o equipamento saia do lugar e permite maior movimentação do trabalhador.

Luvas, botinas e óculos

As luvas protegem as mãos de agentes externos, especialmente contra ferimentos causados por produtos químicos. Já as botinas evitam, principalmente, escorregões — causadores de grande parte das quedas. Além disso, assim como as luvas, evitam que acidentes com ferramentas causem feridas nessas áreas tão sensíveis.

Os olhos também precisam estar protegidos da entrada de poeira, raios solares, água, produtos químicos e corpos estranhos advindos da atividade em altura. São inúmeras partículas as quais o trabalhador fica exposto, e qualquer problema nessa área também poderia sujeitar uma instabilidade e consequente queda.

A NR35, norma que orienta a segurança do trabalho em altura, delimita a função de todos os agentes responsáveis e envolvidos na execução desse tipo de tarefa: trabalhadores, empresa, fornecedores de EPIs e prestadores de serviço de treinamento.

Todas as diretrizes devem ser seguidas para manter a integridade e segurança do trabalhador. Por isso, confira outros equipamentos de segurança que podem auxiliar nessa função.

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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