Normas RegulamentadorasSegurança do Trabalho e Epis

NR6 atualizada 2021

NR6 atualizada

A Norma Regulamentadora 6 (NR6) regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essa norma já passou por várias atualizações desde que foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) classificou a NR6 na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, como uma norma especial, pois ela regimenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem ser dependente de setores ou atividades econômicas específicas. Saiba mais sobre a NR6.

Classificação das normas

Ao considerar a NR6 como especial, a Portaria SIT n° 787, quis dizer que ela não se inclui entre aquelas que se classificam em normas gerais, especiais ou setoriais.

As normas gerais regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Já as especiais tratam da execução do trabalho analisando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.

As setoriais são normas que regulamentam a efetivação do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.

Alterações na NR6

A Portaria n.º 505 de 16 de abril de 2015, adequou o item d, com a seguinte redação “capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água”; e o item f “manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos”, entre outros.

A Portaria nº 877, de 24 de outubro de 2018, incluiu a necessidade de promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência.

Lembrando que a adequação do EPI para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo dispensável a emissão de novo CA. Contudo essa alteração não se trata de uma NR6 atualizada 2021, é uma modernização para acompanhar as mudanças ocorridas nas relações de trabalho.

Quem deve fornecer EPI?

A NR6 determina que são os empregadores obrigados a fornecer aos seus colaboradores EPI, gratuitamente, apropriado ao risco. O EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionar bem, da seguinte forma:

  • sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa segurança contra os riscos de acidentes ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

Certificado de aprovação

Para serem comercializados, os EPIs devem ser testados e aprovados para uso. Casos em que não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais reconhecidas, ou não haja laboratório capacitado para realizar os ensaios, o EPI deverá ser aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade.

Restauração, lavagem e higienização de EPI

Os EPI que podem ser restaurados, lavados e higienizados serão definidos pela comissão tripartite constituída, desde que mantenha as características de proteção original.

O trabalhador deve conservar seu EPI, observando o que consta na embalagem com relação à limpeza, guarda e restauro, quando for possível. Os EPIs descartáveis devem ser designados aos locais de descarte próprios, principalmente quando se tratam daqueles que podem transmitir doenças ou vírus.

O EPI deve ser usado estritamente para o fim a que se destina, alterar a configuração original ou usar errado pode causar muitos acidentes irreparáveis.

O que são as normas regulamentadoras?

As NRs são um sistema combinado de partes interdependentes com o objetivo comum de promover segurança e saúde aos trabalhadores. Cada norma deve adaptar-se às necessidades do conjunto. Os dispositivos normativos devem ser uniformes e padronizados, mantendo as características individuais.

As NRs formam um conjunto complexo de direitos fundamentais, sendo indispensável sua organização de acordo com critérios e regras bem desenhados.

As NRs padronizam a aplicação das regras para procedimentos diversos desde deveres, direitos e demais disposições.

Viu como é importante que as empresas concedam EPIs e instruam seus colaboradores a respeito do uso correto? Também é importante que o colaborador faça a sua parte para manter-se seguro e protegido contra os acidentes.

Temos um extenso portfólio de EPIs para as mais diferentes atividades laborais, fale conosco e confira.

Até logo,

Dimensional

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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