Até dezembro de 2020, todas as luvas descartáveis deveriam conter uma marcação individual impressa no EPI. Essa marcação se referia a informações básicas e obrigatórias do produto para atestar a sua qualidade.
Entretanto, essa obrigatoriedade foi revogada pelo Ministério do Trabalho e Previdência com a emissão do Comunicado 57. Dentre outras mudanças, agora a marcação das informações deve constar apenas na embalagem das luvas descartáveis.
Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura! Neste conteúdo, vamos falar sobre as alterações do Comunicado 57 e o que muda na prática do uso de luvas de segurança de uso único (descartáveis). Confira!
O que diz o Comunicado 57?
O Comunicado 57 revoga a obrigatoriedade de impressão da marcação individual no corpo das luvas de segurança de uso único (descartáveis). Com isso, o número de CA do EPI passa a vir impresso apenas na sua embalagem.
A determinação fica evidente nas novas diretrizes do Anexo I da Portaria 672 de 8 de Novembro de 2021. No item 4.2.2, por exemplo, a portaria menciona que “Se, tecnicamente, não for possível a marcação em cada EPI, o fabricante ou importador deve informar a data de fabricação na embalagem do equipamento”.
Essa decisão do Ministério do Trabalho e Previdência leva em consideração que tanto a NR 06 (item 6.9.3.1) como a norma EN 420:2003 (item 7.2.1.3), que contemplam a possibilidade de marcação alternativa de informações obrigatórias no próprio equipamento em casos específicos.
O órgão também considerou a chance de contaminação das luvas pela tinta usada na marcação, o que pode inutilizar o EPI. Além disso, outro fator determinante para a edição do Comunicado 57 foi a limitação enfrentada por alguns fabricantes internacionais na hora de vender os seus equipamentos de proteção devido à exigência brasileira.
O que é Certificado de Aprovação (CA)?
O Certificado de Aprovação (CA) é uma comprovação da funcionalidade e qualidade de um EPI. Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CA atesta que o equipamento está de acordo com as normas vigentes, ou seja, oferece a proteção desejada.
Segundo a NR 6, a indicação do CA é obrigatória para comercialização de qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Brasil.
As luvas descartáveis, por exemplo, antes de colocadas à venda, passam por vários testes específicos para garantir sua durabilidade, proteção e conforto. Se aprovadas nesses testes, elas recebem o número do Certificado e a autorização para comercialização. O mesmo é válido para outros Equipamentos de Proteção.
Saiba mais: Guia de NRs: tudo sobre as Normas Regulamentadoras
O que mudou no CA das luvas de uso único?
A partir do Comunicado 57, todos os CAs das luvas de uso único devem ser atualizados para se adequarem à mudança, caso contrário, não será válida a não obrigatoriedade. Ou seja, os equipamentos precisarão ter a marcação individual.
As alterações necessárias para atualização dos Certificados de Aprovação são:
- O CA passa a indicar que o EPI se trata de uma luva descartável;
- O campo “Marcação do CA” precisa especificar “Embalagem”;
- Um novo laudo deve ser gerado para essa mudança.
É importante destacar que o Comunicado 57 só atinge as luvas de uso único (descartáveis). Isso significa que as luvas industriais continuam com a identificação de CA individualmente.
Saiba mais: Você pode acessar o Comunicado no site do Ministério do Trabalho e Previdência, na seção de Comunidados EPI com o nome de COMUNICADO LVII (10/12/2020), Marcações nos Equipamentos de Proteção Individual – EPI tipo Luvas de uso único (descartáveis).
Agora que você já sabe o que diz o Comunicado 57 e quais são as principais mudanças sobre a marcação individual nas luvas descartáveis, acesse nosso portfólio de EPIs e encontre a maior variedade de marcas e modelos de luvas de proteção para a sua empresa.