A portaria 672/2021 disciplina procedimentos, programas e condições de saúde e segurança no trabalho (SST). Em vigor desde março de 2022, ela apresenta novos regramentos, revisa e consolida outras portarias governamentais, instruções e decretos na área de SST.
O documento reúne temas antes espalhados em outras portarias e traz mudanças importantes, como a obrigatoriedade da realização do ensaio de vedação para os respiradores em contato facial, usados na proteção respiratória do trabalhador.
Entre as portarias revistas, também está a 11.347/20, que estabelece os procedimentos e requisitos técnicos necessários para a avaliação de Equipamentos de Proteção Individual e emissão, renovação ou alteração do Certificado de Aprovação (CA).
Continue a leitura e confira tudo sobre a portaria 672/2021 e as mudanças previstas para a normativa.
Para quem se aplica a Portaria 672/21?
A Portaria 672/21 atinge qualquer empresa com um ou mais funcionários que tenha uso obrigatório de EPIs no dia-a-dia de suas funções, independente da área de atuação ou da região geográfica do negócio.
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O que disciplina a Portaria 672/21?
Os procedimentos, programas e condições de saúde e segurança no trabalho que devem obedecer às determinações da Portaria 672 são os seguintes:
- Procedimentos de avaliação de EPI, previstos na NR 6;
- Regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;
- Segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
- Cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
- Embargos e interdições;
- Estrutura, classificação e regras de aplicação das NRs de segurança e saúde no trabalho;
- Procedimentos para elaboração e revisão das NRs de segurança e saúde no trabalho;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que mudou com a Portaria 672/21?
Algumas das principais novidades previstas na Portaria 672/21 são:
Regras sobre apreciação dos EPIs
Conforme a atualização da Portaria 672/21, os equipamentos de proteção individual que antes eram submetidos à avaliação obrigatória e certificação do INMETRO, agora passarão a ser certificados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A mudança acontece de acordo com o seguinte cronograma:
- Capacetes, EPIs contra quedas e luvas isolantes de borracha: a partir de 28 de fevereiro de 2022;
- Luvas cirúrgicas e de procedimento e respiradores PFF: a partir de 30 de novembro de 2022.
Responsabilização penal do fabricante ou importador de EPIs
Outra importante mudança na portaria 672 é a responsabilização penal do fabricante ou importador de EPIs. Agora, eles têm responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos equipamentos de proteção produzidos ou importados.
Mas vale destacar que a emissão do CA não transfere a responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência. Na verdade, a inclusão do termo “penal” reforça a preocupação com a qualidade e fiscalização do EPI, mesmo após a sua certificação.
Relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior
Outra alteração na Portaria 672/21 é sobre a aceitação de relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior. Nesse caso, vale destacar que:
- No caso de EPI de proteção respiratória, serão aceitos certificados emitidos pelo National Institute for Occupational Safety and Health – NIOSH;
- Independente da validade do laudo ou certificado do exterior, a validade do CA será de cinco anos.
Programa de Proteção Respiratória (PPR)
Outra exigência da portaria 672/21 é que a seleção dos equipamentos de proteção respiratória deve observar, além das NRs aplicáveis, os valores dos fatores de proteção atribuídos previstos no “Programa de Proteção Respiratória (PPR) – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da Fundacentro.
O que é o PPR?
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é uma diretriz para orientar as empresas sobre como elas devem definir seus procedimentos de segurança ligados aos riscos que suas operações podem oferecer.
A 3M, empresa que é referência de proteção respiratória, sugere o desenvolvimento do PPR em diferentes ciclos de entrega, conforme o seguinte:
- Mapeamento das áreas de riscos e seleção de respiradores;
- Elaboração do documento base do PPR;
- Ensaio de vedação;
- Treinamento de usuários, supervisores e administradores do programa;
- Avaliação do programa (auditoria).
O que é o ensaio de vedação do PPR?
O ensaio de vedação em respiradores é um teste realizado fora do ambiente de risco para avaliar se o equipamento pode oferecer a vedação necessária para a face do usuário.
Esse teste se tornou obrigatório com a Portaria nº 672, que traz orientações específicas para proteção respiratória, abordando temas como Fit test e PPR da Fundacentro.
De acordo com o PPR, todos os usuários de respirador do tipo vedação apertada (incluindo também Linha de Ar Comprimido ou Respiradores Autônomos) precisam ser submetidos ao ensaio de vedação.
O ensaio determina qual o tamanho e o modelo adequado de respirador para cada indivíduo de acordo com seu formato de rosto, assim como também tamanhos e modelos de máscaras.
Ensaio de vedação qualitativo:
O ensaio de vedação qualitativo é responsável por aprovar ou reprovar os respiradores com base na resposta sensorial à substância utilizada no ensaio, que pode ser sacarina ou bitrex.
Ensaio de vedação quantitativo:
O ensaio de vedação quantitativo é realizado com base em uma metodologia de contagem de partículas, dentro e fora do respirador, por meio de um equipamento como o Portacount, que calcula o fator de vedação.
Agora que você já sabe tudo sobre a Portaria 672/21 e quais as principais mudanças para a saúde e segurança do trabalhador, acesse nosso portfólio de EPIs e descubra outros equipamentos importantes para seus colaboradores.