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O que acontece em caso de acidentes de trabalho com trabalhadores informais?

Cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros com algum tipo de ocupação estão na informalidade. O dado foi divulgado pelo IBGE e liga o alerta sobre o grande número de pessoas sem acesso a direitos trabalhistas, inclusive àqueles relacionados aos acidentes de trabalho.

Isso porque a informalidade aparece como única alternativa tanto para quem perdeu um emprego com carteira assinada e não conseguiu se recolocar no mercado, como também para aquelas pessoas que nunca encontraram uma oportunidade. 

Para termos uma ideia, só nos últimos dez anos, o país registrou mais de 25 mil mortes por acidentes de trabalho, mais de 6,2 milhões de acidentes, 1,1 milhão de doenças laborais e 110 mil inválidos permanentes. Isso apenas nos registros de trabalhadores formais.

Os números incluindo os trabalhadores informais são ainda maiores. Mas, afinal, como essas pessoas podem proteger sua saúde e integridade física contra os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais

Neste conteúdo, vamos falar sobre isso. Confira!

O que é trabalho informal?

Trabalho informal é aquele realizado por pessoas que exercem algum tipo de atividade sem carteira assinada ou sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de autônomos.

De acordo com o IBGE, essa é uma categoria que compreende os seguintes trabalhadores:

  • Empregados no setor privado sem carteira assinada;
  • Empregados domésticos sem carteira assinada;
  • Empregador sem registro no CNPJ;
  • Quem trabalha por conta própria sem registro no CNPJ;
  • Trabalhador familiar auxiliar.

Essa definição também ajuda a esclarecer uma confusão muito comum. No geral, muitas pessoas acreditam que trabalho informal é igual a emprego sem carteira de trabalho, mas não é bem assim. Isso porque também existem os autônomos sem CNPJ.

Empreendedor sem CNPJ
Pessoas que começam o próprio negócio sem registrar um CNPJ também são trabalhadoras informais.

Exemplos práticos de trabalhadores informais:

  • Mestre de obra sem carteira assinada;
  • Pedreiro sem carteira assinada;
  • Eletricista sem registro na carteira ou CNPJ;
  • Soldador sem registro na carteira ou CNPJ;
  • Vendedores sem registro na carteira ou CNPJ;
  • Motoristas de aplicativo sem CNPJ;
  • Entregadores de aplicativo sem CNPJ;
  • Entre outros.

Quais são as consequências da informalidade?

A falta de um registro formal de trabalho traz uma série de consequências para o trabalhador, tanto no âmbito da CLT como em relação à previdência social.

Isso porque quem está na informalidade não tem direito aos benefícios concedidos pelo governo para amparar o trabalhador, como o seguro-desemprego, o 13º salário e o FGTS, por exemplo.

Além disso, com a falta de registro profissional, o trabalhador também não é segurado pelo INSS. Ou seja, também perde os benefícios concedidos pela entidade, como o amparo nos casos de acidentes de trabalho, doenças laborais ou aposentadoria.

O que é considerado um acidente de trabalho? 

O art. 19 da Lei 8.213/91 define acidentes de trabalho como aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico, quando provocam lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Esse dispositivo legal também diz que a empresa é responsável por adotar o uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

O que acontece em caso de acidente de trabalho com empregado informal?

Agora, imagine um trabalhador informal que presta serviços para uma indústria metalúrgica com a atividade de solda e não contribui para o INSS de forma facultativa nem usa os EPIs adequados para sua segurança, como a máscara de solda.

Nesse exemplo, o que acontece se ele sofre um acidente de trabalho

Embora ele não tenha registro em Carteira de Trabalho nem CNPJ, é dever da empresa para a qual ele trabalha fornecer os EPIs necessários para sua segurança, integridade física e saúde, conforme determina a NR 6.

No entanto, como esse trabalhador não tem a cobertura do INSS, ele não consegue solicitar benefícios trabalhistas, como:

  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte, para os dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Por isso, nos casos de trabalhadores informais, vale à pena considerar a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) ou, pelo menos, contribuir de forma facultativa para o INSS

Com essa contribuição, o trabalhador já tem direito à aposentadoria, salário-maternidade, benefícios no caso de acidentes de trabalho e outros benefícios sociais.

Agora que você já sabe o que acontece nos casos de acidente de trabalho com trabalhadores informais, conheça nosso portfólio de EPIs e garanta a segurança de todos em primeiro lugar!

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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