Cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros com algum tipo de ocupação estão na informalidade. O dado foi divulgado pelo IBGE e liga o alerta sobre o grande número de pessoas sem acesso a direitos trabalhistas, inclusive àqueles relacionados aos acidentes de trabalho.
Isso porque a informalidade aparece como única alternativa tanto para quem perdeu um emprego com carteira assinada e não conseguiu se recolocar no mercado, como também para aquelas pessoas que nunca encontraram uma oportunidade.
Para termos uma ideia, só nos últimos dez anos, o país registrou mais de 25 mil mortes por acidentes de trabalho, mais de 6,2 milhões de acidentes, 1,1 milhão de doenças laborais e 110 mil inválidos permanentes. Isso apenas nos registros de trabalhadores formais.
Os números incluindo os trabalhadores informais são ainda maiores. Mas, afinal, como essas pessoas podem proteger sua saúde e integridade física contra os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais?
Neste conteúdo, vamos falar sobre isso. Confira!
O que é trabalho informal?
Trabalho informal é aquele realizado por pessoas que exercem algum tipo de atividade sem carteira assinada ou sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no caso de autônomos.
De acordo com o IBGE, essa é uma categoria que compreende os seguintes trabalhadores:
- Empregados no setor privado sem carteira assinada;
- Empregados domésticos sem carteira assinada;
- Empregador sem registro no CNPJ;
- Quem trabalha por conta própria sem registro no CNPJ;
- Trabalhador familiar auxiliar.
Essa definição também ajuda a esclarecer uma confusão muito comum. No geral, muitas pessoas acreditam que trabalho informal é igual a emprego sem carteira de trabalho, mas não é bem assim. Isso porque também existem os autônomos sem CNPJ.
Exemplos práticos de trabalhadores informais:
- Mestre de obra sem carteira assinada;
- Pedreiro sem carteira assinada;
- Eletricista sem registro na carteira ou CNPJ;
- Soldador sem registro na carteira ou CNPJ;
- Vendedores sem registro na carteira ou CNPJ;
- Motoristas de aplicativo sem CNPJ;
- Entregadores de aplicativo sem CNPJ;
- Entre outros.
Quais são as consequências da informalidade?
A falta de um registro formal de trabalho traz uma série de consequências para o trabalhador, tanto no âmbito da CLT como em relação à previdência social.
Isso porque quem está na informalidade não tem direito aos benefícios concedidos pelo governo para amparar o trabalhador, como o seguro-desemprego, o 13º salário e o FGTS, por exemplo.
Além disso, com a falta de registro profissional, o trabalhador também não é segurado pelo INSS. Ou seja, também perde os benefícios concedidos pela entidade, como o amparo nos casos de acidentes de trabalho, doenças laborais ou aposentadoria.
O que é considerado um acidente de trabalho?
O art. 19 da Lei 8.213/91 define acidentes de trabalho como aqueles que ocorrem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico, quando provocam lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Esse dispositivo legal também diz que a empresa é responsável por adotar o uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
O que acontece em caso de acidente de trabalho com empregado informal?
Agora, imagine um trabalhador informal que presta serviços para uma indústria metalúrgica com a atividade de solda e não contribui para o INSS de forma facultativa nem usa os EPIs adequados para sua segurança, como a máscara de solda.
Nesse exemplo, o que acontece se ele sofre um acidente de trabalho?
Embora ele não tenha registro em Carteira de Trabalho nem CNPJ, é dever da empresa para a qual ele trabalha fornecer os EPIs necessários para sua segurança, integridade física e saúde, conforme determina a NR 6.
No entanto, como esse trabalhador não tem a cobertura do INSS, ele não consegue solicitar benefícios trabalhistas, como:
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte, para os dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.
Por isso, nos casos de trabalhadores informais, vale à pena considerar a abertura de um MEI (Microempreendedor Individual) ou, pelo menos, contribuir de forma facultativa para o INSS.
Com essa contribuição, o trabalhador já tem direito à aposentadoria, salário-maternidade, benefícios no caso de acidentes de trabalho e outros benefícios sociais.
Agora que você já sabe o que acontece nos casos de acidente de trabalho com trabalhadores informais, conheça nosso portfólio de EPIs e garanta a segurança de todos em primeiro lugar!