Segurança do Trabalho e Epis

Trabalho em Altura: a importância da prevenção

Trabalho em Altura

A queda em altura é o acidente mais prevalente entre os trabalhos em altura. O INSS registrou de 2012 a 2016 mais de 700 mil acidentes de trabalho ao ano.

As estatísticas em relação a acidentes de várias naturezas são altas, pois a classificação da periculosidade é máxima em relação a trabalhos em altura.

Se as probabilidades de ocorrência de acidentes já são elevadas, o colaborador que optar por trabalhar em altura sem qualquer EPI assume o risco de acidentar-se.  Por isso, neste blog post nós vamos falar sobre a importância da prevenção em trabalhos em altura. Vamos em frente?

Norma Regulamentadora 35 (NR-35)

Essa NR dispõe sobre várias medidas de proteção para trabalho em altura, passando pelo planejamento, organização e execução, o que prevê a segurança de quem está diretamente envolvido na atividade e daqueles que indiretamente correm o risco de se acidentarem.

Só ela já é pauta suficiente para um único blog post, por isso, falaremos sobre as principais medidas de segurança neste momento, mas não esgotaremos o assunto por aqui, fique tranquilo que o tema voltará à tona em outra ocasião.

Outra norma que dispõe sobre trabalho em altura especificamente para a construção civil é a NR-18.

Veja aqui algumas instruções importantes:

  • Em ambientes onde existe risco de queda de trabalhadores e materiais, é preciso instalar EPCs. As pessoas que transitam perto de construções devem ter sua integridade física preservada.
  • Aberturas para transporte vertical de materiais e equipamentos devem ter guarda-corpo fixo.
  • Na circunferência da edificação é obrigatória a instalação de proteção contra queda de colaboradores.

Instalação de plataformas

As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.

É obrigatória a instalação de plataforma em construções de edifício com 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente.

Quando a construção tiver pavimento no subsolo, deve-se instalar plataformas terciárias de proteção.

Sistema Limitador de Quedas de Altura

Para limitar as quedas, o Sistema Limitador deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:

  • rede de segurança;
  • cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
  • conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
  • Elemento forca;
  • Grampos de fixação do elemento forca;
  • Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.

Entre a parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura e a superfície de trabalho deve haver altura máxima de 6,00 m.

Especificações do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura

O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve passar por inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. Os elementos da sustentação da rede não devem ser usados para fins diversos de sua estrita finalidade.

Os empregadores que adotarem o Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura devem ter projeto que atenda às especificações de dimensionamento desta norma alinhadas ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado.

Conheça alguns dos EPIs essenciais contra quedas

  • Trava-quedas é um equipamento, como o próprio nome sugere, impede que o operário que está trabalhando em altura sofra quedas. Ele é utilizado como elo entre o Cinto de Segurança e o ponto de ancoragem.
  • Talabarte de Segurança é um dispositivo que garante o deslocamento do profissional de um lado a outro. Ele liga o Cinto Paraquedista ao ponto de ancoragem. Esse equipamento de proteção possui três tipos, sendo cada um para uma finalidade. O Talabarte simples possui um só ponto de ancoragem. Talabarte Duplo é composto por um ponto de conexão com o cinto e dois ao ponto de ancoragem. O Talabarte de posicionamento posiciona o trabalhador e deve ser usado conjugado a outros equipamentos de segurança.
  • Cinto Paraquedista, mantém o profissional seguro e livre de quedas enquanto trabalha em altura.

As NRs são abrangentes e normalizam vários aspectos do trabalho, contudo, vale lembrar que somente elas não são suficientes para regulamentar e instruir sobre todos os pontos de prevenção, existem outras normas, diretrizes, regulamentos etc que se complementam para dispor sobre a segurança do trabalhador em altura. 

O que você achou deste blog post? Conseguimos informar sobre o tema de forma sucinta e clara? Comente abaixo!

Aguardamos você no próximo post, até lá!

Dimensional | A Sonepar Company

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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