A queda em altura é o acidente mais prevalente entre os trabalhos em altura. O INSS registrou de 2012 a 2016 mais de 700 mil acidentes de trabalho ao ano.
As estatísticas em relação a acidentes de várias naturezas são altas, pois a classificação da periculosidade é máxima em relação a trabalhos em altura.
Se as probabilidades de ocorrência de acidentes já são elevadas, o colaborador que optar por trabalhar em altura sem qualquer EPI assume o risco de acidentar-se. Por isso, neste blog post nós vamos falar sobre a importância da prevenção em trabalhos em altura. Vamos em frente?
Norma Regulamentadora 35 (NR-35)
Essa NR dispõe sobre várias medidas de proteção para trabalho em altura, passando pelo planejamento, organização e execução, o que prevê a segurança de quem está diretamente envolvido na atividade e daqueles que indiretamente correm o risco de se acidentarem.
Só ela já é pauta suficiente para um único blog post, por isso, falaremos sobre as principais medidas de segurança neste momento, mas não esgotaremos o assunto por aqui, fique tranquilo que o tema voltará à tona em outra ocasião.
Outra norma que dispõe sobre trabalho em altura especificamente para a construção civil é a NR-18.
Veja aqui algumas instruções importantes:
- Em ambientes onde existe risco de queda de trabalhadores e materiais, é preciso instalar EPCs. As pessoas que transitam perto de construções devem ter sua integridade física preservada.
- Aberturas para transporte vertical de materiais e equipamentos devem ter guarda-corpo fixo.
- Na circunferência da edificação é obrigatória a instalação de proteção contra queda de colaboradores.
Instalação de plataformas
As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
É obrigatória a instalação de plataforma em construções de edifício com 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente.
Quando a construção tiver pavimento no subsolo, deve-se instalar plataformas terciárias de proteção.
Sistema Limitador de Quedas de Altura
Para limitar as quedas, o Sistema Limitador deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:
- rede de segurança;
- cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
- conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
- Elemento forca;
- Grampos de fixação do elemento forca;
- Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
Entre a parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura e a superfície de trabalho deve haver altura máxima de 6,00 m.
Especificações do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura
O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve passar por inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. Os elementos da sustentação da rede não devem ser usados para fins diversos de sua estrita finalidade.
Os empregadores que adotarem o Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura devem ter projeto que atenda às especificações de dimensionamento desta norma alinhadas ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado.
Conheça alguns dos EPIs essenciais contra quedas
- Trava-quedas é um equipamento, como o próprio nome sugere, impede que o operário que está trabalhando em altura sofra quedas. Ele é utilizado como elo entre o Cinto de Segurança e o ponto de ancoragem.
- Talabarte de Segurança é um dispositivo que garante o deslocamento do profissional de um lado a outro. Ele liga o Cinto Paraquedista ao ponto de ancoragem. Esse equipamento de proteção possui três tipos, sendo cada um para uma finalidade. O Talabarte simples possui um só ponto de ancoragem. Talabarte Duplo é composto por um ponto de conexão com o cinto e dois ao ponto de ancoragem. O Talabarte de posicionamento posiciona o trabalhador e deve ser usado conjugado a outros equipamentos de segurança.
- Cinto Paraquedista, mantém o profissional seguro e livre de quedas enquanto trabalha em altura.
As NRs são abrangentes e normalizam vários aspectos do trabalho, contudo, vale lembrar que somente elas não são suficientes para regulamentar e instruir sobre todos os pontos de prevenção, existem outras normas, diretrizes, regulamentos etc que se complementam para dispor sobre a segurança do trabalhador em altura.
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