Segurança do Trabalho e Epis

Normas Regulamentadoras para Proteção Auditiva

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A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) determina o que é Equipamento de Proteção Individual (EPI), tipos, responsabilidades do empregador e do empregado em relação ao fornecimento e uso dos EPIs, além de outras orientações para normalizar e padronizar as ferramentas que resguardam a saúde e promovem a proteção individual de trabalhadores de diferentes segmentos. Neste artigo vamos falar mais especificamente referente a Proteção Auditiva,

A NR ainda especifica que Equipamento Conjugado de Proteção Individual são vários dispositivos para segurança do trabalhador contra riscos simultâneos, bem como dispõe sobre os tipos de Protetores Auriculares.

Outra Norma que apresenta regras relativas à audição é a NR-15. Ela estabelece quais operações e atividades laborais são consideradas insalubres e inclui no rol de trabalhos nocivos aqueles em que ruídos contínuos ou intermitentes e ruídos de impacto são produzidos.

Ainda existe a NR-7, que institui parâmetros para monitorar a exposição de riscos à saúde, entre esses riscos inclui os ruídos.

Neste blog post, comentamos resumidamente a NR-6 e a NR-7. Você poderá conferir a NR-15 em nosso blog post sobre Proteção Auditiva. Leia e saiba mais!

Tipos de Protetores Auditivos segundo a NR-6.

A NR-6 classifica os seguintes tipos de protetores auditivos:

  1. protetor auditivo circum-auricular
  2. protetor auditivo de inserção
  3. protetor auditivo semi-auricular

Quem deve realizar exame audiométrico?

Avaliar e acompanhar a audição do trabalhador é uma das maneiras de preservar a saúde auditiva. Para tanto, os exames audiológicos fornecem subsídios para controle, acompanhamento e prevenção da perda auditiva.

Devem realizar o exame audiométrico todos os trabalhadores que desempenhem ou exercerão seu trabalho em ambientes com níveis de pressão sonora maior que os limites de tolerância estabelecidos na NR-15, mesmo que esses utilizem protetor auditivo.

Periodicidade do exame audiométrico.

Pensando na Proteção Auditiva de trabalhadores, a NR-7 determina que, especificamente, o exame deve será realizado na admissão, 6 meses após admissão, posteriormente, todos os anos e, na demissão.

Terá validade no momento da demissão, o exame que tiver sido realizado até 135 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional cuja empresa esteja classificada em grau de risco 1 ou 2; ou 90 dias retroativos em relação à data do exame médico demissional quando o grau de risco for 3 ou 4 .

Entretanto, a critério do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do médico agente de inspeção do trabalho, ou por negociação coletiva de trabalho, esses períodos podem ser reduzidos.

Recomendação de uso de equipamento de proteção.

A recomendação do EPI apropriado ao desenvolvimento do trabalho seguro é uma responsabilidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, considerando a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários.

Se a companhia estiver isenta de ter o SESMT, o próprio empregador selecionará o EPI apropriado ao risco, esse EPI deve ter sido recomendado por um profissional tecnicamente habilitado, que tenha ouvido a orientação da CIPA ou, na falta desta, a recomendação deve partir dos usuários.

Alteração em relação ao Certificado de Aprovação.

Os Protetores Auriculares e demais EPIS, nacionais ou importados, só podiam ser comercializados e utilizados pelos trabalhadores se tivessem Certificado de Aprovação (CA).

O CA garantia a confiabilidade do produto e seu grau de proteção, visto que para obter o certificado os EPIs deviam obedecer a critérios de segurança estipulados pelo órgão nacional de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, porém desde o dia 11 de novembro de 2019, foi publicada a Medida Provisória 905, que suspendeu a emissão e renovação de Certificados de Aprovação (CA). Assim, fica cada fabricante responsável por emitir laudos de testes que garantam a aprovação do EPI.

As informações deste blog post esclareceram suas dúvidas? Ajudaram você a entender melhor as NRs? Comente abaixo. Gostamos de saber a sua opinião, afinal, nossos conteúdos são desenvolvidos especialmente para você!

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Até a próxima publicação. Forte abraço!

Dimensional | A Sonepar Company

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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