Material elétrico

DPS, uma obrigatoriedade que salva vidas e equipamentos

proteção contra surtos

Brasil é o país onde mais caem raios no mundo

Talvez você não saiba, mas o Brasil é líder mundial na incidência de raios. São cerca de 77,8 milhões de descargas elétricas no solo a cada ano.

Isso significa que as chances de danos provocados por surtos de tensão são muito grandes, principalmente no verão, quando há uma incidência maior de raios.

Então, se no Brasil ocorrem tantos raios e, consequentemente, surtos de tensão, como se proteger? O que é possível fazer para não danificar equipamentos eletrônicos? Existe algum equipamento que controle esses surtos?

O que são surtos elétricos e como acontecem?

Surtos elétricos são aumentos súbitos de tensão “voltagem”, que se propagam até encontrarem um ponto de passagem que leva até à terra. Esse caminho percorrido pela eletricidade pode ocasionar vários transtornos dentro de um imóvel, principalmente quando não há proteção.

Os surtos elétricos acontecem devido a inúmeros fatores, como queda de raios ou anomalias ocorridas em instalações elétricas.

Como se proteger dos surtos elétricos?

Quando falamos em proteção contra surtos não há equipamento que cumpra sua função melhor que o DPS – Dispositivo de Proteção Contra Surtos.

O DPS é um Dispositivo de Proteção Contra Surtos elétricos, cuja função é proteger os equipamentos eletrônicos de queima, quando ocorre um pico de energia enquanto também protege as pessoas de choques elétricos. É importante ressaltar que outros dispositivos, como estabilizadores de tensão, não têm a mesma função que o DPS, pois atuam somente com pequenas oscilações de energia.

Será que é fácil instalar um DPS?

O DPS é um componente simples e fácil de ser instalado, quando comparado com outros sistemas de proteção contra sobretensões. Além disso, o DPS é um dispositivo financeiramente viável e pode ser inserido em uma instalação pré-existente.

O uso do DPS está regulamentado na norma NBR 5410, instalações elétricas de Baixa Tensão, e deveria ser utilizado, obrigatoriamente, em todos os tipos de imóveis.

Moro em uma casa, preciso ter o DPS só no meu quadro de energia?

Na verdade, não. Para estar totalmente protegido, é necessário que o DPS esteja também instalado na caixa de entrada de energia elétrica do “postinho”, localizado em frente ao seu imóvel.

Aliás, você sabia que a instalação do Dispositivo de Proteção Contra Surtos (DPS), nos “postinhos”, é obrigatória desde 01 de março de 2019?

De acordo com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), distribuidora da CPFL Energia que atende 234 municípios do interior paulista, o DPS é instalado nos postes de clientes que solicitarem ligações novas, religamentos após obras e reformas, ou aumento de carga.

Nota da CPFL

Ainda, segundo divulgado pela CPFL no GED 13v:

“O local de instalação do DPS não deverá ser no mesmo compartimento destinado ao medidor. Sua instalação deverá ser em compartimento destinado ao disjuntor ou, quando especificamente indicado nesta norma, o seu dimensionamento deverá seguir os seguintes critérios:

Instalação: Para a proteção da edificação contra surtos atmosféricos oriundos da rede elétrica, o local para a instalação do Dispositivo de Proteção contra Sobretensão (DPS) deverá ser na mesma estrutura em que está alojada a caixa de entrada de energia elétrica, conforme definido na ABNT NBR 5410. Um único conjunto de Dispositivo de Proteção contra Sobretensões (DPS) instalado na origem da instalação poderá proteger vários circuitos a jusante. Vide Desenho 11 1/4 – Instalação de DPS.

Dimensionamento: O DPS deverá ser da classe tipo II, com fixação em trilhos DIN 35 ou garras NEMA. Obrigatoriamente deverá possuir proteção interna, visando garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica contra os efeitos do curto circuito permanente do varistor (fim de sua vida útil), conforme ABNT NBR IEC 61643.

Indicador de Estado de Funcionamento: O supressor de surto deverá possuir um dispositivo interruptor automático e não explosivo. O DPS deverá possuir, também, um indicador de estado de funcionamento em operação normal ou inoperante. Se inoperante, significa que, apesar de não haver interrupção no fornecimento de energia ao cliente, o DPS não protegerá a ocorrência de um novo surto atmosférico e deverá ser substituído.”

Se um surto acontecer e queimar meus eletroeletrônicos, serei ressarcido?

Depende. Se na caixa de entrada de energia elétrica, localizada no poste, em frente à sua residência, tiver o DPS instalado e, ainda assim, seus eletrônicos queimarem, sim, você poderá ser ressarcido.

Já, no caso de ter o DPS somente instalado em seu imóvel e não no poste, você terá que arcar com o prejuízo, pois não haverá ressarcimento.

DPS tem que ser de qualidade para garantir segurança em sua casa.

A ABB possui o produto ideal para a sua instalação elétrica:

Dispositivo de Proteção Contra Surtos Classe II (DPS – OVR T2 20 275).

Este é o dispositivo ideal para instalação na caixa de entrada de energia elétrica localizada nos postes.

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Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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