Segurança do Trabalho e Epis

Análise de Risco para Trabalho em Altura.

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece que todo Trabalho em Altura deve ser precedido de Análise de Risco, sendo necessário observar também outros riscos além dos que envolvem diretamente o trabalho em altura.

Esses outros riscos dizem respeito a vários aspectos que abrangem desde o local em que são executados às orientações dos fabricantes de EPIs para redução dos fatores de quedas. Além disso, o trabalho tem que ser planejado, organizado e seus executores devem ser capacitados e autorizados a realizarem a atividade.

Neste blog post, você saberá o que procedimentos envolvem a Análise de Risco para Trabalho em Altura. Leia agora mesmo, você não levará mais que quatro minutos.

Quais são os procedimentos para trabalho em altura?

As atividades rotineiras de trabalho em altura consideram os seguintes procedimentos operacionais de acordo com a NR-35:

  1. diretrizes e requisitos da tarefa;
  2. orientações administrativas;
  3. detalhamento da tarefa;
  4. medidas de controle dos riscos características à rotina;
  5. condições impeditivas;
  6. sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
  7. competências e responsabilidades.

Já as tarefas em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas por meio de Permissão de Trabalho, evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.

Essa Permissão de Trabalho é emitida e aprovada por um responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

A Permissão de Trabalho deve conter requisitos mínimos para a execução dos trabalhos; disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; e a relação de todos os envolvidos e que autorizações compete a cada um para realizar sua parte do trabalho.

Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, a Análise de Risco deve avaliar:

  • o lugar em que os serviços serão executados e seu entorno para conhecimento de perigos ou ameaças tanto para o trabalhador quanto aos que podem ter acesso ao local;
  • o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho, se é um ambiente em que não há possibilidade de isolar, bem como a sinalização para todos que adentrarem o recinto;
  • o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • as condições meteorológicas adversas, por exemplo, muitas chuvas com perigo de raios e trovões que possam atingir o trabalhador;
  • a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual (EPIs individuais como Talabarte de Segurança ou Cinto Paraquedista devem estar em condições de uso seguro);
  • EPIs e EPCs (link com o post “Trabalho em Altura: a importância da prevenção”) devem atender às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.

Sistemas de Proteção contra quedas.

O sistema de proteção contra quedas deve:

  • ser apropriado à tarefa a ser realizada;
  • ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
  • ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
  • ser resistente para suportar queda;
  • atender às normas técnicas nacionais ou internacionais;
  • ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.

Competências do empregador em relação à Análise de Risco.

O empregador deve garantir condições do seu colaborador para executar o trabalho em altura com total segurança. Portanto, o empregador deve saber se quem realizará a tarefa está em condições de saúde, assegurando que:

  • sejam realizados exames e que a sistemática de avaliação sejam partes complementares do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • os colaboradores sejam avaliados periodicamente, respeitando os riscos envolvidos em cada situação;
  • realizem médico para averiguar as patologias que podem ocasionar mal súbito e queda de altura, devendo levar em conta também fatores psicossociais.

Atenção!

  • Sempre que for possível, o Trabalho em Altura deve ser substituído por forma alternativa de execução.
  • Adote medidas que evitem a queda de trabalhadores, se não for possível suprimi-lo.
  • Todo trabalho deve ser feito com supervisão, a qual é definida de acordo com a análise das periculosidades que a atividade fornece.

Esse post sobre Análise de Risco para Trabalho em Altura foi construído de acordo com a NR-35. Note que existem várias regras para regulamentar não só o trabalho como toda a averiguação dos riscos.

O que você achou deste blog post? Conseguimos esclarecer as normativas da NR-35 em relação à apreciação dos riscos? Comente aqui!

Até a próxima!

Dimensional | A Sonepar Company.

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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