Segurança do Trabalho e Epis

Saúde e Segurança no Trabalho: Vamos discutir sobre o assunto?

Quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é preciso pensar e colocar em prática um amplo conjunto de medidas que se integrem à qualidade, preservação do meio ambiente, responsabilidade social etc.

As ações ultrapassam o âmbito da proteção além de Equipamentos Individuais e Coletivos de Proteção. É preciso promover um bom ambiente físico e social para que os colaboradores tenham saúde ao desempenhar suas atividades laborais.

Implementar um programa de Segurança e Saúde no Trabalho é fator determinante para as empresas que desejam ter um clima organizacional sadio e colaboradores saudáveis, visto que reduz acidentes e promove a saúde em todas as esferas. Continue lendo e contaremos como funciona o programa.

 

Sistema da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST)

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) previne acidentes e enfermidades provenientes da atividade laboral, além de melhorar o ambiente de trabalho e aperfeiçoar as condições para sua realização.

O Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) é realizado usando-se critérios de SST, com a finalidade de possibilitar uma forma de avaliar e aprimorar comportamentos de prevenção.

São de responsabilidade dos empregadores realizar a segurança e promover a saúde de seus trabalhadores, cumprindo as exigências contidas na legislação e as regulamentações do país.

Apenas com o comprometimento da alta gestão e do setor de recursos humanos, o sistema de gestão é capaz de motivar e envolver os colaboradores a participarem e se preocuparem com a segurança, transformando a cooperação de todos em responsabilidade coletiva. Para que os sistemas tenham sucesso, é preciso realizar treinamentos e educar os funcionários a se empenharem na segurança uns dos outros.

Normas Regulamentadoras

Algumas NRs dispõem especificamente sobre saúde e segurança dos trabalhadores. Veja quais são:

Norma Regulamentadora 4

A NR-4 sistematiza os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, cujo objetivo é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Norma Regulamentadora 5

A NR-5 determina o estabelecimento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA). A CIPA tem a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.

Norma Regulamentadora 6

A NR-6 dispõe sobre os Equipamentos de Proteção Individual, elencando quais são os membros a ser protegidos durante o trabalho e quais são os equipamentos equivalentes como:

  • proteção da cabeça;
  • proteção dos olhos e face;
  • proteção auditiva;
  • proteção respiratória;
  • proteção do tronco;
  • proteção dos membros superiores;
  • proteção dos membros inferiores;
  • proteção do corpo inteiro;
  • proteção contra quedas com diferença de nível.

Norma Regulamentadora 7

A NR-7 institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) que estabelece aos empregadores a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMO.

Norma Regulamentadora 9

A NR-9 estipula a obrigatoriedade aos empregadores de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Norma Regulamentadora 10

Essa Norma Regulamentadora dispõe sobre os requisitos e condições mínimas de implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. A finalidade é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuem com instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja de forma direta ou indiretamente.

Norma Regulamentadora 17

Essa norma constitui medidas que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com o intuito de estabelecer conforto máximo, segurança e desempenho eficiente.

Norma Regulamentadora 24

Estabelece as exigências mínimas para as condições sanitárias e de conforto a serem observadas pelas empresas.

Norma Regulamentadora 26

A NR-26 estabelece cores para advertir os trabalhadores sobre os riscos existentes. As cores distinguem equipamentos de segurança, delimitam áreas, identificam tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertem contra riscos. Contudo, as cores não podem ser motivo de distração ou de cansaço, portanto, devem ser usadas com cautela.

Norma Regulamentadora 33

Essa norma define condições mínimas para identificar espaços confinados e reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.

Norma Regulamentadora 35

Norma cujo objetivo é promover a proteção do trabalhador que desenvolve atividades em altura. A NR-35 prevê o planejamento, a organização e a execução dos que estão diretamente ou indiretamente envolvidos com tarefas em altura.

Além dessas normas gerais apresentadas, ainda existem as que são específicas por segmento de atividade como trabalho em saúde, trabalho portuário etc.

Quando iniciamos o post, explicamos que a Saúde e Segurança no Trabalho considera medidas globais para que o colaborar possa desempenhar suas atividades de forma saudável e segura. Você deve ter notado que uma norma complementa a outra e, assim, forma-se um conjunto de medidas. Para compreender a saúde física e mental, o bem-estar e a integridade social, todas as medidas são interdisciplinares e necessárias.

E o que a sua empresa está fazendo a respeito dessa pauta? Quais são as normas de segurança e saúde adotadas? Gostaria de nos contar? Comente aqui!

Quer saber quais equipamentos de proteção são necessários para adequar sua empresa e municiar sua equipe de acordo com algumas normas citadas? Entre em contato e converse conosco.

 

Até breve!

 

Dimensional DW | A Sonepar Company

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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