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Proteção contra quedas: como prevenir riscos no trabalho em altura?

proteção contra queda

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a queda de funcionários em altura representa cerca de 40% de todos os acidentes de trabalho no Brasil. Por isso, contar com um Sistema de Proteção Contra Quedas é fundamental para estes casos.

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) considera como trabalho em altura todas as atividades realizadas acima de 2 metros do nível inferior em que há risco de queda. Assim, mesmo que haja o suporte de andaimes, plataformas ou escadas, é preciso contar com uma estrutura individual e coletiva para garantir a segurança do profissional.

Mas, afinal, o que é e como montar esta estrutura? No blog de hoje, vamos falar sobre Sistema de Proteção Contra Quedas e como garantir a segurança de colaboradores no trabalho em altura. Então, continue a leitura!

O que é um sistema de proteção contra quedas?

Um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ) é um conjunto de medidas e equipamentos utilizados para minimizar os riscos de acidentes durante trabalhos em altura

Este sistema se divide em um Sistema Proteção Coletiva Contra Quedas (SPCQ), que deve ser utilizado por todos os trabalhadores envolvidos na atividade; e um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), que deve ser utilizado por um único trabalhador quando:

  • não for possível adotar o SPCQ; 
  • o SPCQ não oferecerem completa proteção contra os riscos de queda;
  • for necessário atender situações de emergência.

Quais são os principais EPIs de proteção contra quedas?

Os principais EPIs de proteção contra quedas são:

Mas, além deles, também existem outros equipamentos de proteção e ajudam a garantir a segurança do profissional, como:

Outras metodologias de proteção contra quedas

Confira outras metodologias de proteção contra quedas:

Sistemas de ancoragem

Sistemas de ancoragem são itens definitivos ou temporários estimados para suportar impactos provenientes de queda.

Esses sistemas conectam o trabalhador ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) por meio de outro dispositivo ou diretamente. Assim, ele deve permanecer conectado ao EPI se perder o equilíbrio, desfalecer ou cair.

Além disso, a ancoragem serve também para restringir os movimentos do usuário com o objetivo de limitá-lo para que não atinja locais que não proporcionam proteção.

A NR 35 foi revisada e houve correção do dispositivo do subitem 35.5.3. A versão anterior da norma determinava o uso indeterminado do Cinto de Segurança tipo Paraquedista para todos os casos, mas não havia distinção entre equipamento para restringir os movimentos e para detê-los. 

Dessa forma, houve inclusão do sistema de retenção de queda por trava-queda guiado, constituindo requisitos de compatibilidade durante o uso. Também foram adicionadas algumas recomendações e limitações de uso para Talabartes.

Sistemas de restrição

Um sistema de restrição serve para restringir o acesso do usuário aos locais onde haja risco de queda em altura.

Nesse sentido, são considerados sistemas de restrição todos os equipamentos que retenham a queda, como um equipamento de posicionamento.

Mas existem diferenças importantes entre sistemas de restrição e sistemas de proteção individual de queda. São elas:

  • a única queda que pode acontecer, usando o sistema de restrição, é a queda de nível, um tropeço ou escorregadela que resulta em queda sobre a superfície sobre a qual ele estava situado;
  • a força que o usuário pode sentir conectado a um sistema de restrição e a força na ancoragem provavelmente nunca excederão o equivalente a duas vezes a massa do usuário.

Cálculo do fator de queda

Calcula-se o fator de queda levando em consideração a distância da queda livre e dividindo pelo comprimento do talabarte de segurança com absorvedor de energia (antes do deslocamento do absorvedor de energia). 

Em uma situação de trabalho normal, o fator de queda máximo é 2. Mas o recomendável é que ele seja sempre o menor possível para minimizar o comprimento de queda. 

É o caso, por exemplo, de escolher um ponto de ancoragem acima do usuário e que o comprimento do talabarte de segurança seja o menor possível.

Segurança em primeiro lugar

É muito importante que os empregadores suspendam os trabalhos em altura se houver alguma situação de risco que não foi prevista e para a qual a supressão ou a pronta neutralização não for possível.

Acima de tudo, é preciso garantir a segurança do trabalhador. Assim, se esta proteção não for possível por meio do uso de EPIs ou EPCs, o trabalho não deverá ser executado até que não haja mais riscos para o colaborador.

Além disso, é preciso considerar o local de execução dos serviços e todo o seu entorno para avaliar os fatores de risco, como:

  • existência de redes energizadas;
  • trânsito de pedestres no local;
  • serviços paralelos em execução;
  • risco com inflamáveis.

O trabalho em altura requer muitos cuidados antes e durante a execução do procedimento. É necessário fazer um planejamento dos riscos e evitá-los com equipamentos de proteção contra quedas adequados.

A Dimensional trabalha com as melhores marcas e EPIs disponíveis no mercado. Então, se você quer adquirir equipamentos confiáveis, que possuem certificado de aprovação, entre em contato conosco!

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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