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Entenda os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas

Lei Geral de Proteção de Dados

A legislação brasileira passa constantemente por mudanças, e algumas delas podem afetar bastante o modo como as empresas devem lidar com o seu público ou com a forma que atuam internamente.

Uma dessas grandes mudanças ocorrerá com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, um conjunto de normas que já está vigente em outros países.

Neste texto, você entenderá melhor como ela funciona e o que deve ser feito para se adaptar a ela. Continue a leitura e confira!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um conjuntos de normas que obriga as empresas que coletam informações de seus usuários a seguirem algumas regras, com o intuito de proteger essas pessoas a terem seus dados expostos. Ela entrará em vigor em agosto de 2020, entretanto, outros países já adotam normas parecidas há mais tempo.

A LGPD fará mudanças no Marco Civil da Internet e também no Código de Defesa do Consumidor, de maneira a trazer segurança para empresas e usuários.

Muitas instituições estavam tendo de lidar com vazamentos de dados importantes sobre os seus consumidores, enquanto outras vendiam tais informações para agências de publicidade, que, por sua vez, utilizavam esse conhecimento para direcionar propagandas conforme o modo com que cada alvo utiliza a internet ou de acordo com os seus gostos.

É importante ter em mente que não apenas as empresas da iniciativa privada serão afetadas pela lei, mas também as instituições públicas deverão ter um cuidado maior com as informações que armazenam. Para aquelas que atuam em parceria com instituições do exterior, é preciso ficar atento ao modelo internacional — caso contrário, poderá ter alguns problemas.

O que muda para as grandes empresas com a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados causará um grande impacto para as empresas, pois uma grande parcela trabalha com o uso, a coleta ou o armazenamento de informações, seja de forma direta ou indireta.

Além disso, a lei é de caráter obrigatório. Ou seja, todas as instituições que utilizam essas informações devem seguir as normas estabelecidas. Caso o contrário, poderão pagar multas ou sofrer outras penalidades.

As empresas deverão aplicar internamente políticas de proteção de dados, garantindo assim a privacidade e segurança dos seus usuários e clientes. Além disso, a LGPD criou uma categoria chamada de “dados sensíveis”, relacionados à origem étnica ou racial, às opiniões políticas, às convicções religiosas, à saúde ou vida sexual do indivíduo, que deverão ter um grau de proteção maior.

Uma outra mudança é que os usuários poderão perguntar diretamente às empresas se elas estão armazenando dados sobre eles, além de pedir uma relação sobre quais são essas informações, além de descobrir para quem eles foram repassados e com qual finalidade.

Por fim, o usuário que se sentir lesado de alguma forma poderá corrigir informações errôneas e até mesmo ser contra a coleta de certos dados, pedindo pela sua remoção do banco de dados da empresa.

Como é a lei de proteção de dados em outros países?

Como falamos, outros países também adotaram as suas próprias Leis de Proteção de Dados para proteger as informações dos seus cidadãos. A mais famosa é a presente em todo o território da União Europeia.

Um das normas previstas na lei europeia obriga as empresas a apagarem os dados que não serão utilizados para fins científicos, estatísticos, históricos, de saúde pública ou que auxiliem na liberdade de expressão.

Crianças que quiserem se cadastrar nas redes sociais precisarão de uma autorização dos pais para utilizarem esses sites e aplicativos. Essa permissão precisará ser clara e afirmativa.

Caso a instituição seja atacada por algum hacker ou ocorra um vazamento de dados de usuários, todos os clientes precisarão ser avisados em até 72 horas após a empresa tomar conhecimento sobre a invasão.

Assim como na versão brasileira, será necessário contratar profissionais qualificados na área de tecnologia nos serviços para gerir esses dados e manter a empresa na legalidade. Na lei europeia, fala-se em um controlador de dados — um funcionário que atestará o cumprimento das normas por parte da sua instituição.

Como adaptar a sua empresa à lei de proteção de dados?

Agora que você entendeu o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e algumas das mudanças que serão promovidas por ela, veja algumas dicas de como preparar a sua instituição para ela.

Um dos primeiros passos é sempre perguntar para o usuário ou cliente se poderá coletar certas informações (e quais serão elas), a fim de que ele já tenha conhecimento dos dados que serão coletados.

Também será necessário fazer certos investimentos, como no desenvolvimento de uma estrutura melhor para a gestão desses dados e na contratação de uma equipe de TI que possa cuidar dessas informações. Essa, inclusive, é uma das obrigações previstas em lei.

É preciso garantir que toda a empresa esteja alinhada com essa nova política de proteção de dados, o que pode exigir treinamentos, veiculação de comunicados ou reuniões para explicar para todos como as informações dos usuários e clientes serão tratadas perante a nova lei.

Outra dica para se manter em conformidade com as novas regras é rever os contratos com fornecedores que podem ter acesso de maneira direta ou indireta à informações dos clientes da sua empresa.

Ao fazer essa análise, adicione novas cláusulas contratuais que garantam a segurança dos dados dos usuários. Além disso, os clientes precisarão ficar cientes da utilização dessas informações por parte da fornecedora.

Ao fazer isso, a sua empresa conseguirá estar de acordo com as novas normas mais rapidamente, ao mesmo tempo que poderá utilizar a sua segurança e transparência com os clientes como uma maneira de evidenciar o cuidado que tem com seus consumidores.

E então? Está preparado para mudar o modo como a sua empresa lida com as informações coletadas por meio da Lei Geral de Proteção de Dados? Quanto mais rápido a sua instituição se adaptar às novas normas, melhor será a gestão nessa nova realidade.

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Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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