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Comunicação de Acidente de Trabalho: tudo que você precisa saber sobre a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou simplesmente CAT, é o documento que a empresa precisa preencher para comunicar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional com um de seus funcionários.

Ou seja, sempre que houver um acidente de trabalho ou doença laboral na equipe, o empregador tem a obrigação de informar o fato até o primeiro dia útil seguinte ao INSS. Essa obrigação está prevista na Lei 8.213, do artigo 19 ao 23, e na Seção IX da Instrução Normativa 128 do INSS, de 28 de março de 2022. 

Neste conteúdo, vamos apresentar tudo que você, profissional de SST, precisa saber para enviar a CAT: o que é necessário para sua emissão, penalidades previstas em caso de não envio, tipos de CAT e muito mais. Confira!

Qual a diferença entre acidente de trabalho e incidente de trabalho?

A principal diferença entre acidente e incidente de trabalho é que o incidente de trabalho não resulta em nenhum dano físico ou material, já o acidente de trabalho causa algum tipo de lesão para o trabalhador.

O conceito de acidente de trabalho está previsto no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que define como uma ocorrência decorrente do exercício do trabalho e capaz de provocar lesões, perda ou redução da capacidade de trabalho ou até mesmo morte do empregado.

Por outro lado, o incidente de trabalho é um evento que poderia evoluir para um acidente, mas não causou nenhum dano material ou prejuízo à saúde do trabalhador. Ou seja, ele funciona como um alerta para os riscos de uma determinada atividade.

Entenda a diferença na prática

Imagine alguém que trabalha pendurado, limpando janelas de prédios. A NR 35 classifica essa atividade como trabalho em altura quando combina dois elementos: acima de dois metros do nível inferior e com risco de queda.

Nesse caso, a norma determina que a empresa deve fornecer EPIs de proteção contra quedas e fiscalizar seu uso. Então, se durante a execução das suas atividades o trabalhador não está com o devido equipamento e se desequilibra, ele pode cair (acidente) ou derrubar alguma coisa (incidente, que alerta para o perigo de um acidente).

TALABARTE DUPLO Y HONEYWELL
Talabarte duplo Y.
Mosquetão.
Mosquetão.
Cinturão para-aramida.
Cinturão para-aramida.
Talabarte posicionamento regulador.
Talabarte posicionamento regulador.

Outro exemplo de perigo de acidente de trabalho pode acontecer enquanto um soldador desenvolve suas atividades. Se ele não estiver usando uma máscara de solda, os olhos ficam expostos à radiação da solda e pode haver danos à visão.

Máscara de solda com escurecimento.
Máscara de solda com escurecimento.

Quais são os tipos de CAT?

O tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho vai depender de acordo com a situação que motivou o registro. Nesse caso, existem três tipos de CAT diferentes. São elas:

CAT inicial

A CAT inicial deve ser preenchida para os casos de acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que haja morte imediata do empregado. Nesse caso, é preciso informar que o acidente provocou o falecimento e anexar a certidão de óbito.

CAT de reabertura

A CAT de reabertura é para quando o profissional tem uma piora no quadro de saúde ou quando precisa reiniciar um tratamento. 

É importante preenchê-la também quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, de trajeto ou desenvolve uma doença ocupacional enquanto passa pelo processo de recuperação. Nesse caso, a CAT inicial deve ter sido feita no período em que o acidente ocorreu ou do diagnóstico da doença.

CAT de óbito

A CAT de óbito serve para casos de falecimento do trabalhador após preenchimento da CAT inicial. Com a comprovação da morte, a empresa precisa preencher e emitir um novo documento para comunicar o fato.

Como emitir a CAT?

É possível emitir a CAT de forma on-line pela empresa, pelo funcionário, seus dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas. 

O documento deve ser enviado no primeiro dia útil após a constatação do acidente ou reconhecimento de doença ocupacional pelo médico do trabalho. Nos casos de óbito, a comunicação precisa ser imediata.  

Emissão da CAT online

O INSS permite o registro online da Comunicação de Acidente de Trabalho desde que preencham todos os campos obrigatórios. Nesse caso, as etapas realizadas são as seguintes:

  • Acessar o formulário;
  • Escolher o tipo de CAT;
  • Informar os dados necessários para concluir o pedido.

Além disso, o sistema ainda possibilita gerar o formulário da comunicação em branco para que, em último caso, seja possível preencher de forma manual e entregar em uma agência do INSS.

Na agência do INSS

Outra forma de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho é no próprio INSS, quando o requerente não consegue realizar o comunicado online. Nesse caso, o formulário que deve ser preenchido e assinado fica disponível para download no site da Previdência.

Quando a emissão da CAT acontece na agência, gera-se quatro vias do documento: a primeira fica com o INSS, a segunda com o trabalhador ou algum dependente, a terceira vai para o sindicato e a quarta fica com a empresa.

Afinal, o que mudou com o eSocial?

Em 2022, passou a vigorar o novo cronograma do Sistema eSocial e, apesar de muitos profissionais da área de SST ainda terem dúvidas sobre a nova maneira de gerar e transmitir a CAT, nada mudou em termos de legislação.

A primeira coisa importante de destacar é que, no eSocial, o envio da CAT só pode ser feito pelo empregador, contribuinte e órgão público mediante o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Nada mudou também em relação às informações que são necessárias enviar junto com a CAT. A diferença é que, agora, é necessário instalar um software específico para gerar e transmitir os dados. Para isso, você precisa configurar o seu Certificado Digital no software do eSocial. 

Além disso, o número da CAT corresponde ao número do recibo do evento S-2210. Você precisa guardá-lo, pois ele será utilizado caso haja necessidade de fazer referência a comunicação de origem nos casos de reabertura.

Penalidades previstas quando a CAT não é emitida

Mesmo que não aconteça o afastamento do trabalhador quando ele sofre um acidente de trabalho ou constata-se uma doença ocupacional, é preciso emitir a CAT. Caso contrário, a empresa está sujeita ao pagamento de uma multa aplicada pela Receita Federal.

O valor dessa penalidade considera os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para definir o valor, podendo chegar a mais de R$6 mil. Nos casos de reincidência, esse valor pode aumentar.

É importante destacar que, deixar de informar acidente de trabalho também é considerado crime, de acordo com o artigo 269 do Código Penal, combinado com o artigo 169 da CLT. Com isso, a pena prevista é de detenção e pode variar de seis meses a dois anos, além da multa.

O trabalhador pode ainda ganhar indenização por danos morais, caso ele consiga comprovar a má-fé e desinteresse do empregador na emissão da Comunicação De Acidente de Trabalho.

Por que a CAT é importante para o trabalhador?

Quando acontece algum acidente de trabalho, a emissão da CAT formaliza o fato e ajuda a garantir os direitos devidos ao trabalhador, como a garantia da assistência acidentária ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Quando a CAT é aberta o trabalhador pode ser demitido?

De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91, o funcionário que sofre acidente de trabalho tem seu emprego garantido por, pelo menos, 12 meses, com o prazo contado logo após o fim do auxílio-doença acidentário.

A estabilidade funciona da seguinte maneira, segundo o item II da Súmula 378 do TST: 

  • O trabalhador sofreu o acidente de trabalho;
  • Precisou se afastar por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário;
  • Quem não recebeu nenhum auxílio do INSS, ou recebeu o auxílio-doença comum, ainda assim pode ter direito à estabilidade, desde que seja reconhecida uma doença relacionada ao trabalho.

Vale lembrar que, além de reportar aos devidos órgãos públicos a ocorrência de acidentes, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também funciona como um registro comprobatório, o que ajuda no desenvolvimento de estatísticas e estudos para criação de programas de prevenção e conscientização sobre saúde e segurança no trabalho. Por isso, é um documento fundamental.

Esperamos que você tenha encontrado tudo o que precisava neste texto. Porém, caso precise de ajuda, entre em contato com um de nossos especialistas e ficaremos felizes em ajudar!

Autor deste artigo

Empresa multinacional brasileira de venda e distribuição de Materiais Elétricos, Equipamento de Segurança, Infraestrutura de Rede, CFTV, Serviços Industriais, Automação e Iluminação que atende em todo o Brasil.
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